DECRETO N. 12.665, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxílio para construção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de
Auxílio" para construção, às
instituições assistênciais, de conformidade com o
quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$
3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais
incluídas no "Plano de Concessão de Auxílio" de
que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978,
auxílios na importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4 3.3.0 -
Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e
Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretária do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.665, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de auxilio para construção às
instituições assistenciais que especifica
Retificação
Plano de concessão de auxílio para construção em quadro anexo ao decreto 12.665, de 10-11-78
Entidades:
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira - Santa Casa ...
em 1978 - Cr$
onde se lê: 50.000,00
leia-se: 150.000,00