DECRETO N. 12.665, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxílio para construção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica aprovado o "Plano de Concessão de Auxílio" para construção, às instituições assistênciais, de conformidade com o quadro anexo a este decreto e na importância total de Cr$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Às instituições assistenciais incluídas no "Plano de Concessão de Auxílio" de que trata o artigo anterior, ficam concedidos no exercício de 1978, auxílios na importância de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros) correndo a despesa a conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômica 4.0.0.0 - Elemento 4 3.3.0 - Subelemento 4.3.3.5 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva,
Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretária do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais


DECRETO N. 12.665, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de auxilio para construção às instituições assistenciais que especifica

Retificação

Plano de concessão de auxílio para construção em quadro anexo ao decreto 12.665, de 10-11-78
Entidades:
Irmandade do Hospital e Maternidade Coronel Juca Ferreira - Santa Casa ...
em 1978 - Cr$
onde se lê: 50.000,00
leia-se: 150.000,00