DECRETO N. 12.666, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e à vista da deliberação do Conselho
Estadual de Auxilios e Subvenções
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado «Plano de Concessão
de Subvenção» às instituições
assistênciais, de conformidade com o quadro arexo a este decreto
e na importância total de Cr$ 2.964.000,00 (dois milhões,
novecentos e sessenta e quatro mil cruzeiros).
Artigo 2.° - As instituições assistenciais
incluídas no «Plano de Concessão» de que trata o artigo
anterior, ficam concedidas no exercício de 1978,
subvenções na importância de Cr$ 1.038.000,00 (hum
milhão e trinta e oito mil cruzeiros) correndo a despesa
á conta do Código 11.04.01 - Categoria Econô mica
3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
