DECRETO N. 12.667, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no disposto no artigo 87, Inciso II, .§ 3.°, item 1, da Lei n.° 440 de 24 de setembro de 1974 e artigo 2.°, da Lei n.° 1.003, de 22 de iunho de 1976 e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 608.970,12 (seiscentos e oito mil, novecentos e setenta cruzeiros e doze centavos) às seguintes instituições assistenciais:

D.R. 05 - CAMPINAS
TAMBAÚ
                                                                                                                  Cr$
Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Tambaú................ 86.936,05

D.R.06 - RIBEIRÃO PRETO
FRANCA
Fundação Civil "Casa de Misericórdia de Franca"...................... 522.034.07
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá através de crédito próprio, registrado em conta especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Pubicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1973.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais