DECRETO N. 12.668, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica concedida subvenção de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

D. R.06 - RIBEIRÃO PRETO
Barretos                                                                                                       Cr$
Associação das Damas de Caridade ............................................. 300.000,00

D.R. 11 - MARÍLIA
Assis
Serviço de Doras Sociais de Assis S O.S ..................................... 200.000,00
Fartura
Creche Nossa Senhora de Fátima de Fartura................................ 150.000,00
Gália
Creche "Dona Aida Baganha Ferreira" ........................................... 100.000,00
Artigo 2.° - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 11.04.01 - Categoria Econômico 3.0.0.0 - Elemento 3.2.1.0 do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, l0 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978 
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais