DECRETO N. 12.669, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978


Inclui cargo e funções-atividades que especifica nos Anexos do Decreto n.º 11.682, de 1.º de junho de 1978 e da providências correlatas

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam incluídos nos Anexos do Decreto n.º 11.682, de 1.º de junho de 1978, o cargo e as funções-atividades abaixo discriminados, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Os subanexos dos Anexos II e V do Decreto n.° 11.682, de 1.° de junho de 1978, ficam alterados, na parte referente às funções-atividades de Ascensorista, Tecnico de Aparelhos (Registro de Hemodinâmica) e Farmacêutico Encarregado, na forma abaixo indicada.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Govêrno, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.669, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Inclui cargo e funções-atividades que especifica nos Anexos do Dicreto 11.682, de 1.º de junho de 1978 e da providências correlatas

Retificação
Artigo 1.º em
anexo II
Enquadramento de funções-atividades
Sub-anexo - Jornada de Trabalho - 40 horas semanais
Tabela 'I da escala de vencimentos
Situação atual
Denominação:
Contador
em Coeficiente de enquadramento
onde se lê: 1,3º01
leia-se: 1,3901
.Artigo 2.º -
Anexo II
Enquadramento de funções-atividades
onde se lê: Sub-anexo - Jornada de Trabalho - 30 horas semanais
Tabela III da escala de vencimentos
leia-se: Sub-anexo - Jornada de Trabalho inferior a 30 horas semanais
Tabela III escala de vencimentos