DECRETO N. 12.670, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a doação de materiais usados as entidades que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Ficam autorizadas, em deferimento aos pedidos das entidades, objeto dos processos abaixo discriminados, as doações dos materiais usados, pertencentes ao patrimônio de várias Secretarias de Estado e declarados excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Matenal da Secretaria da Administração:
I - Centro Comunitário de Mongaguá - Mongaguá - GE 1043/78:
a) pertencentes à Secretaria da Fazenda - Instituto de Café do Estado de São Paulo - Delegacia Regional de Santos - Rua Frei Gaspar, 3 - 2° andar s/ 10 - Santos - CAM. 1924/77;
1 - 2 banquetas de madeira - PI - 5039 - 5079 (itens 17 - 40);
2 - 1 relógio de parede - PI - 5042 - (item 18);
3 - 1 divisão de madeira com 24 prateleiras - PI - 5084 (item 25);
4 - 1 porta chapeú de coluna - PI - 5056 (item 31);
5 - 2 cadeiras de madeira - PI - 5131 e s/n (itens 82 e 87);
6 - 1 mesa de madeira com 4 gavetas - PI - 5102 (item 47);
7 - 1 mesa de madeira - PI - 5158 - (item 55);
8 - 1 mesa de madeira com gaveta - PI - 0330 (item 71);
II - Centro Espírita Perseverança - Capital - GE - 2480[78:
a) pertencentes à Secretaria da Promoção Social - Departamento de Administração - Sede, Mobral e Divisões Regionais - Rua do Ouvidor, 63 CAM - 1808/78;
1 - 1 máquina de escrever manual Olivetti com 90 espaços - número de fabricação 2179313 - PI - SPS - 0425 (item 1);
2 - 1 máquina de somar elétrica marca Facit - número de fabri cação 693050 - PI - 0563 (item 9);
3 - 1 arquivo de aço com 2 gavetas marca Bernardini - PI CDC - 0868 (item 12);
b) pertencentes à Secretaria da Administração - Coordenadoria da Administração de Material - Comissão Central de Compras do Estado - Av,, Torres de Oliveira, 368 - CAM - 1754 75;
1 - 1 mesinha de madeira para máquina de escrever com 1 gaveta - PI - SF - 81624 (item 10).
Artigo 2.° - O Instituto de Café do Estado de São Paulo procederá a baixa patrimonial dos materiais que alude a alínea "a" do inciso I, do ar tigo 1.°.
Artigo 3.° - O prazo para uso dos materiais é de seis meses a partir da publicação, quando as donatárias poderão dispor deles sem qualquer formalidade.
Artigo 4.° - As doações de que trata este decreto ficarão revogadas se os materiais a que se refere o artigo 1.° não forem retirados dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social!
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 10 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais