DECRETO N. 12.674, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto n.o 12.388 de 3 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no
artigo 8.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
alterado pelo Decreto n.º 11.111, de 23 de janeiro de 1978, e com
o fim específico de manutenção dos serviços
da Pasta, fica acrescido ao limite de empenhamento fixado pelo artigo
1.º do Decreto n.º 12.388, de 3 de outubro de 1978, o valor
constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão
contábil competente a observância do novo limite fixado em
decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a
discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda,
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
