DECRETO N. 12.675, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da Saúde, a fim de atender despesas com aquisição de leite em pó, transformação do Hospital Clemente Ferreira em Lins em hospital psiquiátrico, equipamentos para o Hospital Infantil Zona Norte, Centro de Reabilitação de Casa Branca, Conjunto Hospitalar de Sorocaba e Clínicas Especializadas do Departamento Psiquiátrico II,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Saúde um crédito suplementar de Cr$ 104.806.320,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e seis mil, trezentos e vinte cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentarias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa                                                                                          Correntes                                              Capital

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

13.75.025.1.002 - Constr. Ampl. Ref. C.S. Lab. Hosp,
Amb. Reg. 01 ... ... ... ... ... ... ... ........................................................................................................................... 3.000.000

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade

13.75.486.1.001 - Assist. Educ. Gestante Nutriz PréEscolar ... ... . 94.306.346

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar .......................................................................................3.200.000

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e Admimistração ... ... ........................................................... 1.274,000
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar......................... 3.025,974

TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ................................................................ ... 97.332.320 ............................................7.474,000

Reduz

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

Reduz                                                                                                        Correntes                                                   Capital

Administração Superior da Secretaria e da Sede

13.75.025.1.004-Constr. Ampl. Ref. C.S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 03 ......................................................................................................................................... ..... 1.205,269
13.75.025.1.007 - Constr. Ampl. Ref. C. S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 06 ......................................................................................................................................... ...... 8.116.668
13.75.025.1.009 - Constr. Ampl. Ref. C. S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 08 ......................................................................................................................................... ....... 1.860,320
13.75.025.1.011 - Constr. Ambl. Reg. C. S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 10 .... ................................................................................................................................................ 948.745
13.75.025.1.012 - Constr. Ampl. Ref. C. S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 11 .... ................................................................................................................................................ 286.101
13.75.025.1.017 - Ref. Ampliação Hosp. Psiquiátrico
Juqueri .... .... .... .... .... ................................................................................................................................................ 11.423.347
13.75.025.1.019 - Constr. Ampl. Ref. C. S. Lab.
Hosp. Amb. Devale .... ..................................................................................................................................... ..... ..... 1.807.570

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunicade

13.75.486.1.001 - Assist. Educ. Gestante Nutriz PréEscolar .... ...... 44.306.346

09.03 - Coordenadoria de Assistências Hospitalar

13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração .... . 19.521.000

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e Administração ......... 9.360.000

09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados

13.75.054.2.001 - Coordenadoria Geral dos Serv.
Técnico Especializados .... .... ..................................................................... 240.223
13.75.054.2.002 - Serviços Administrativos ..................................... .... 2.749.972
13.75.054.2.003 - Estudos Pesquisas Inter. em
Saúde Pública .... ... ... ... .......................................................................... ... 883.008 ........................................................384.000
13.75.054.2.005 - Assistência Médica Especializada .............................372.400
13.75.054.2.006 - Exames de Laboratório .... ....................................... 1.341.371

TOTAL .... .... .... .... .... ............................................................................... 78.744.320................................................... 26.032.000

Artigo 2.º - A Classificação Econômica de que se trata o artigo anterior, obedecerá a distribuição abaixo:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa                                                                                                  Correntes                                                      Capital

09-01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.11.5 - Construção de Edifícios Públicos ..................................................................................................................... .... 3.000.000

09.02- Coordenadoria de Saúde da Comunidade

3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios ..... ..... .................................................. ..... 94.306.346

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações .................................................................................................................. .. 3.059.000
4.1.4.0 - Material Permanente .... ... ... ... ................................................................................................................................ 141.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes.. ..................................................... .... 100.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .. .... ................................................ 2.749.974
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..... ................................................... .... 76.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais .. .... .... ..... .... .......................................................... 100.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações ..................................................................................................................... .... 250.000
4.1.4.0 - Material Permanente .. .... ..... ............................................................................................................................. .... 1.024.000

TOTAL .... .... .... .... .... ............................................................................ .... .... 97.332.320 .....................................................7.474.000

Reduz

09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede

4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos ........................................................................................................................ .... 25.648.000

09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade

8.1.2.3 - Medicamentos .... .... .... ................................................................ .... 44.306.346

09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar

B.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ................................................. .... 19.521.000

09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental

8.2.7.3 - Entidades Estaduais .. .... .... .... ........................................................... 1.444.262
B.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ... ................................................. ... 7.915.738

09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados

8.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .... .... ........................................................ 804.777
8.1.2.3 - Medicamentos .... .... .... ........................................................................ ... 207.000
8.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ..............................................................3.182.706
8.1.3.2 -Outros Serviços de Terceiros .... .... ...................................................... 1.066.751
3.1.4.1 - Encargos Gerais .. .... .... .... ....................................................................... 33.246
8.1.4.4 - Encargos Despesas de Utilidade
Pública .... .... .... .... ..... .... .......................................................................................... 28.271

3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes............................................................. 264.223
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações................................................................................................................................. 200.000
4.1.4.0 - Material Permanente.......................................................................................................................................................... 184.000

TOIAL...................................................................................................................... 78.774.320 ...................................................26.032.000

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE

Suplementa                                                                                                               TOTAL                                                               4.ª Quota

09.02 - Coordenadoria de Saúde........................................................................ 50.000.000 ...........................................................50.000.000

Reduz

09.01 - Administração Superior da Secretaria e
da Sede..................................................................................................................... 22.648.000......................................................... 22..648.000
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar............................................... 16.321.000 ..........................................................16.321.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental................................................................. 5.060.026 ............................................................5.060.026
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados .............................5.970.974 ............................................................5.970.974

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.675, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação
Artigo 1.° -
09 - Secretaria da Saúde

Reduz
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados em Total - Correntes
onde se lê: 78.744.320
leia-se: 78.774.320