DECRETO N. 12.675, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos da Secretaria da
Saúde, a fim de atender despesas com aquisição de
leite em pó, transformação do Hospital Clemente
Ferreira em Lins em hospital psiquiátrico, equipamentos para o
Hospital Infantil Zona Norte, Centro de Reabilitação de
Casa Branca, Conjunto Hospitalar de Sorocaba e Clínicas
Especializadas do Departamento Psiquiátrico II,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica
aberto a Secretaria da Saúde um crédito suplementar de
Cr$ 104.806.320,00 (cento e quatro milhões, oitocentos e seis
mil, trezentos e vinte cruzeiros), com recursos provenientes da
redução parcial de dotações
orçamentarias, observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
Correntes
Capital
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.025.1.002 - Constr. Ampl. Ref. C.S. Lab. Hosp,
Amb. Reg. 01 ... ... ... ... ... ... ...
...........................................................................................................................
3.000.000
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
13.75.486.1.001 - Assist. Educ. Gestante Nutriz PréEscolar ... ... . 94.306.346
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar
.......................................................................................3.200.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e
Admimistração ... ...
........................................................... 1.274,000
13.75.428.2.002 - Atendimento Médico e Hospitalar......................... 3.025,974
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ...
................................................................ ...
97.332.320 ............................................7.474,000
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
Reduz
Correntes
Capital
Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.025.1.004-Constr. Ampl. Ref. C.S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 03
.........................................................................................................................................
..... 1.205,269
13.75.025.1.007 - Constr. Ampl. Ref. C. S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 06
.........................................................................................................................................
...... 8.116.668
13.75.025.1.009 - Constr. Ampl. Ref. C. S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 08
.........................................................................................................................................
....... 1.860,320
13.75.025.1.011 - Constr. Ambl. Reg. C. S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 10 ....
................................................................................................................................................
948.745
13.75.025.1.012 - Constr. Ampl. Ref. C. S. Lab.
Hosp. Amb. - Reg. 11 ....
................................................................................................................................................
286.101
13.75.025.1.017 - Ref. Ampliação Hosp. Psiquiátrico
Juqueri .... .... .... .... ....
................................................................................................................................................
11.423.347
13.75.025.1.019 - Constr. Ampl. Ref. C. S. Lab.
Hosp. Amb. Devale ....
.....................................................................................................................................
..... ..... 1.807.570
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunicade
13.75.486.1.001 - Assist. Educ. Gestante Nutriz PréEscolar .... ...... 44.306.346
09.03 - Coordenadoria de Assistências Hospitalar
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e
Administração .... . 19.521.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
13.75.021.2.004 - Coord. Orientação Técnica e
Administração ......... 9.360.000
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
13.75.054.2.001 - Coordenadoria Geral dos Serv.
Técnico Especializados .... .... ..................................................................... 240.223
13.75.054.2.002 - Serviços Administrativos ..................................... .... 2.749.972
13.75.054.2.003 - Estudos Pesquisas Inter. em
Saúde Pública .... ... ... ...
..........................................................................
... 883.008
........................................................384.000
13.75.054.2.005 - Assistência Médica Especializada .............................372.400
13.75.054.2.006 - Exames de Laboratório .... ....................................... 1.341.371
TOTAL .... .... .... .... ....
...............................................................................
78.744.320...................................................
26.032.000
Artigo 2.º - A Classificação Econômica
de que se trata o artigo anterior, obedecerá a
distribuição abaixo:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
Correntes
Capital
09-01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.11.5 - Construção de Edifícios Públicos
.....................................................................................................................
.... 3.000.000
09.02- Coordenadoria de Saúde da Comunidade
3.1.2.1 - Gêneros Alimentícios ..... ..... .................................................. ..... 94.306.346
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações
..................................................................................................................
.. 3.059.000
4.1.4.0 - Material Permanente .... ... ... ...
................................................................................................................................
141.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
3.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes.. ..................................................... .... 100.000
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .. .... ................................................ 2.749.974
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ..... ................................................... .... 76.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais .. .... .... ..... .... .......................................................... 100.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações
.....................................................................................................................
.... 250.000
4.1.4.0 - Material Permanente .. .... .....
.............................................................................................................................
.... 1.024.000
TOTAL .... .... .... .... ....
............................................................................
.... .... 97.332.320
.....................................................7.474.000
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
4.1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos
........................................................................................................................
.... 25.648.000
09.02 - Coordenadoria de Saúde da Comunidade
8.1.2.3 - Medicamentos .... .... .... ................................................................ .... 44.306.346
09.03 - Coordenadoria de Assistência Hospitalar
B.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ................................................. .... 19.521.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde Mental
8.2.7.3 - Entidades Estaduais .. .... .... .... ........................................................... 1.444.262
B.2.7.5 - Outras Transferências Correntes ... ................................................. ... 7.915.738
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
8.1.2.2 - Combustíveis e Lubrificantes .... .... ........................................................ 804.777
8.1.2.3 - Medicamentos .... .... .... ........................................................................ ... 207.000
8.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo ..............................................................3.182.706
8.1.3.2 -Outros Serviços de Terceiros .... .... ...................................................... 1.066.751
3.1.4.1 - Encargos Gerais .. .... .... .... ....................................................................... 33.246
8.1.4.4 - Encargos Despesas de Utilidade
Pública .... .... .... .... ..... ....
..........................................................................................
28.271
3.2.7.5 - Outras Transferências Correntes............................................................. 264.223
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações.................................................................................................................................
200.000
4.1.4.0 - Material
Permanente..........................................................................................................................................................
184.000
TOIAL......................................................................................................................
78.774.320
...................................................26.032.000
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentaria da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de
que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
09.02 - Coordenadoria de
Saúde........................................................................
50.000.000
...........................................................50.000.000
Reduz
09.01 - Administração Superior da Secretaria e
da
Sede.....................................................................................................................
22.648.000.........................................................
22..648.000
09.03 - Coordenadoria de Assistência
Hospitalar............................................... 16.321.000
..........................................................16.321.000
09.04 - Coordenadoria de Saúde
Mental.................................................................
5.060.026
............................................................5.060.026
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados
.............................5.970.974
............................................................5.970.974
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.675, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei 1.491,
de 13 de dezembro de 1977
Retificação
Artigo 1.° -
09 - Secretaria da Saúde
Reduz
09.05 - Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados em Total - Correntes
onde se lê: 78.744.320
leia-se: 78.774.320