DECRETO N. 12.676, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários da caixa Beneficente da Polícia
Mihtar, a fim de propiciar condições de atendimento as
despesas com Pensionistas, Assistência Judiciária e
manutenção da Autarquia,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 4.254.500,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta
e quatro mil e quinhentos cruzeiros), ao orçamento vigente da
Caixa Beneficente da Polícia Mihtar, que observará a seguinte
Classificação Funcional-Programática:
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR
Suplementa
Correntes
Capital
15.07.021.2.001 - Administração e
Manutenção da Autarquia .........................
37.000
15. 82.492.2.001 - Previdência: Inativos, Pensionistas e
Contribuintes
.......................................................................................................
4.077.000
15. 81.495.2.003 - Assistência Judiciária .......................................................... 140.500
TOTAL
.................................................................................................................
4.254.500
Reduz
15.07.021.2.001 - Administração e
Manutenção de Autarquia
..................... 1.623 000
.................................2.491.000
15.82.492.2.001 - Previdência:Inativos, Pensionistas e Contribuintes ............ 140.500
TOTAL
...................................................................................................................
1.763.500................................. 2.491.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação
Econômica:
18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR
Suplementa
15.07.021
15.8.495
15.82.492
8 1.4.4 - Encargos Despesa Utiiidade Pública .............................37.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores
....................................-.....................................140.500
.....................1.557.000
3.2.3.1 -
Inativos......................................................................................-
..........................................-...............................
450.000
3.2.3.3 -
Salário-Familia........................................................................-............................................-..........
.................... 900.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
Social
......................................................................................................-.............................................-................................
50.000
3 2.7.5 - Outras Transferências
Correntes.........................................
-.............................................-...........................
1.120.000
TOTAL
...............................................................................................
37.000 ................................140.500....................
4.077.000
Reduz ..........................................................................................................................................
15.07.021 15.82.492
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes
..........................................................................................
35.000 .............................-.........
31.2.4 - Outros Materiais de Consumo
.......................................................................................
600.000............................. -........
3.1.3.2 - Outros Serviços de
Terceiros...............................................................................................
- ..............................140.500
3.1.4.1 - Encargos Gerais
..............................................................................................................
288.000
3.3.2.5.0 - Contribuintes de Previdencia Socia
............................................................................700.000
44. 1.3.2 - Outros Empreendimentos e
Instalações..................................................................
2.491.000
TOTAL
............................................................................................................................................
4.114.000 ...................... 140.500
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de redução parcial de
dotação orçamentaria, nos termos do disposto no
inciso III § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320, de 17-33-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes,13 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia o Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.676, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado