DECRETO N. 12.676, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários da caixa Beneficente da Polícia Mihtar, a fim de propiciar condições de atendimento as despesas com Pensionistas, Assistência Judiciária e manutenção da Autarquia,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.254.500,00 (quatro milhões, duzentos e cinquenta e quatro mil e quinhentos cruzeiros), ao orçamento vigente da Caixa Beneficente da Polícia Mihtar, que observará a seguinte Classificação Funcional-Programática:

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR

Suplementa                                                                                                           Correntes                               Capital

15.07.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ......................... 37.000 
15. 82.492.2.001 - Previdência: Inativos, Pensionistas e
Contribuintes ....................................................................................................... 4.077.000 
15. 81.495.2.003 - Assistência Judiciária .......................................................... 140.500
TOTAL ................................................................................................................. 4.254.500 
Reduz

15.07.021.2.001 - Administração e Manutenção de Autarquia ..................... 1.623 000 .................................2.491.000
15.82.492.2.001 - Previdência:Inativos, Pensionistas e Contribuintes ............ 140.500

TOTAL ................................................................................................................... 1.763.500................................. 2.491.000

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá à seguinte Classificação Econômica:

18.58 - CAIXA BENEFICENTE DA POLICIA MILITAR

Suplementa                                                                                    15.07.021                           15.8.495                 15.82.492

8 1.4.4 - Encargos Despesa Utiiidade Pública .............................37.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ....................................-.....................................140.500 .....................1.557.000
3.2.3.1 - Inativos......................................................................................- ..........................................-............................... 450.000
3.2.3.3 - Salário-Familia........................................................................-............................................-.......... .................... 900.000
3.2.5.0 - Contribuições de Previdência
Social ......................................................................................................-.............................................-................................ 50.000
3 2.7.5 - Outras Transferências Correntes......................................... -.............................................-........................... 1.120.000

TOTAL ............................................................................................... 37.000 ................................140.500.................... 4.077.000

Reduz .......................................................................................................................................... 15.07.021                     15.82.492

3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes .......................................................................................... 35.000 .............................-.........
31.2.4 - Outros Materiais de Consumo ....................................................................................... 600.000............................. -........
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros............................................................................................... - ..............................140.500
3.1.4.1 - Encargos Gerais .............................................................................................................. 288.000 
3.3.2.5.0 - Contribuintes de Previdencia Socia ............................................................................700.000 
44. 1.3.2 - Outros Empreendimentos e Instalações.................................................................. 2.491.000
TOTAL ............................................................................................................................................ 4.114.000 ...................... 140.500

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentaria, nos termos do disposto no inciso III § 1.º, do artigo 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17-33-64.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes,13 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia o Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.676, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado

Retificação
Artigo 2.º -
18.58 - - Caixa Beneficente da Policia Militar
onde se lê: Suplementa 15.07.021 15.8.495 15.82.492
leia-se Suplementa 15.07 021 15.81.495 15.82.492
Reduz
onde se lê: ... - Outros Empreendimentos e Instalações
leia-se. ... - Outros Equipamentos e Instalações
Artigo 3.º - ...
onde se lê: ... da Lei Federal 4.320, de 17-33-64.
leia-se: ... da Lei Federal 4.320, de 17-3-64.