DECRETO N. 12.678, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
Pública, para fins de desapropriação ou
instituição de servidão de passagem, imóvel
situado no Bairro de Capão Redondo, Município e Comarca
da Capital, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitutional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um
terreno com a área de 743,45 m² (setecentos e quarenta e
três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) e
respectivas benfeitorias, situado no Bairro de Capão Redondo.
município e Comarca da Capital, necessario à Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
construção da Descarga do Reservatório de
Capão Redondo, ou a outro serviço público,
imóvel esse que consta pertencer a José Roberto Pires,
com as medidas, limites e confrontações mencionados na
planta SABESP n.° 2835 - 150 - D-2 e memorial descritivo,
constantes do processo n.° 2008, a saber: O terreno tem
início no ponto "A", de coordenadas N 82.867,00 e E 22.198,30,
situado no início da faixa junto a uma cerca; seguindo
daí em cerca com rumo SE, confrontando com a propriedade de Raul
Bege, por uma distância de 38,00 m, onde atinge o ponto "B";
daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa
com rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma
distância de 32,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete
á direita e segue pela linha limite da faixa com rumo SW, por
uma distância de 24,50 m, onde atinge c ponto "D"; daí
deflete à esquerda e segue ainda pela linha limite da faixa com
rumo SE, por uma distancia de 32,80 m, onde atinge o ponto "E"; dai
deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com sentido
Oeste, por uma distância de 1,60 m, onde atinge o ponto "F";
daí deflete a direita e segue por uma cerca com rumo NW,
confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São
Paulo, por uma distância de 5,50 m, onde atinge o ponto "G"; dai
deflete a direita e segue em linha limite da faixa com rumo NW,
confrontando com area remanescente, por uma distância de 31,20 m,
onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em
cerca com rumo NE confrontando com a propriedade de Ademilson da
Conceição Cunha, por uma distância de 24,50 m, onde
atinge o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue em
cerca com rumo NE, confrontando com a propriedade de Ademilson da
Conceição Cunha, por uma distância de 41,50 m, onde
atinge o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue em
cerca com rumo NW, confrontando com a propriedade de Ademilson da
Conceição Cunha, por uma distância de 26,00 m, onde
atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue em
cerca com rumo NE, confrontando com a propriedade de Ademilson da
Conceição Cunha, por uma distância de 5,00 m, onde
atinge o ponto "A", de coordenadas N. 82.867,00 e E 22.198,30,
início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais