DECRETO N. 12.678, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade Pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóvel situado no Bairro de Capão Redondo, Município e Comarca da Capital, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitutional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado ou sofrer instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 743,45 m² (setecentos e quarenta e três metros e quarenta e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no Bairro de Capão Redondo. município e Comarca da Capital, necessario à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Descarga do Reservatório de Capão Redondo, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a José Roberto Pires, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 2835 - 150 - D-2 e memorial descritivo, constantes do processo n.° 2008, a saber: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas N 82.867,00 e E 22.198,30, situado no início da faixa junto a uma cerca; seguindo daí em cerca com rumo SE, confrontando com a propriedade de Raul Bege, por uma distância de 38,00 m, onde atinge o ponto "B"; daí deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com rumo SW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 32,00 m, onde atinge o ponto "C"; daí deflete á direita e segue pela linha limite da faixa com rumo SW, por uma distância de 24,50 m, onde atinge c ponto "D"; daí deflete à esquerda e segue ainda pela linha limite da faixa com rumo SE, por uma distancia de 32,80 m, onde atinge o ponto "E"; dai deflete à direita e segue pela linha limite da faixa com sentido Oeste, por uma distância de 1,60 m, onde atinge o ponto "F"; daí deflete a direita e segue por uma cerca com rumo NW, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Paulo, por uma distância de 5,50 m, onde atinge o ponto "G"; dai deflete a direita e segue em linha limite da faixa com rumo NW, confrontando com area remanescente, por uma distância de 31,20 m, onde atinge o ponto "H"; daí deflete à direita e segue em cerca com rumo NE confrontando com a propriedade de Ademilson da Conceição Cunha, por uma distância de 24,50 m, onde atinge o ponto "I"; daí deflete à esquerda e segue em cerca com rumo NE, confrontando com a propriedade de Ademilson da Conceição Cunha, por uma distância de 41,50 m, onde atinge o ponto "J"; daí deflete à esquerda e segue em cerca com rumo NW, confrontando com a propriedade de Ademilson da Conceição Cunha, por uma distância de 26,00 m, onde atinge o ponto "L"; daí deflete à direita e segue em cerca com rumo NE, confrontando com a propriedade de Ademilson da Conceição Cunha, por uma distância de 5,00 m, onde atinge o ponto "A", de coordenadas N. 82.867,00 e E 22.198,30, início desta descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo-SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais