DECRETO N. 12.679, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Bragança
Paulista, necessário à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Basico do Estado
de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o
imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a
área de 3,6500 ha. (tres hectares e sessenta e cinco ares) e
respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de
Bragança Paulista, necessario a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a
construção da Bacia de Acumulação da
Barragem dos Rios Jaguari-Jacareí, ou a outro serviço
público, imóvel esse que consta pertencer a Alcir de
Oliveira, com as medidas, limites e confrontações
mencionados na planta SABESP n.° 1260-150-E181 e respectivo
memorial descritivo, constantes do processo n.° 151, a saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topograficas
referidas ao sistema UTM N 7.462.610,00 e E 352.101,00, situado em uma
junção de cercas, a beira de um caminho; daí segue
por uma das cercas, com rumo Sw e uma distância de 315,00 m,
confrontando com Oswaldo de Souza e Outros, atingindo o ponto "B",
Junto a uma cerca viva; deste deflete a direita, seguindo pela cerca
viva, com rumo NW e uma distância de 108,00 m, confrontando com
Adir de Oliveira, até o ponto "C". junto a uma estrada;
daí deflete a direita e segue por uma cerca, ao longo da
estrada, com rumo NE e uma distância de 360,00 m, confrontando
com Gunter Friedrich Deininger, Durvalina Rodrigues Bueno e Outros,
José Antonio Rodrigues, até o ponto "D"; daí
deflete a direita, seguindo por uma cerca ao longo de um caminho, com
rumo geral SE e distância de 150,00 metros, confrontando com
Espólio de Benedito Antonio Rodrigues, atingindo o ponto "A",
inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo Judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro do 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais