DECRETO N. 12.679, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no município e comarca de Bragança Paulista, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com a área de 3,6500 ha. (tres hectares e sessenta e cinco ares) e respectivas benfeitorias, situado no município e comarca de Bragança Paulista, necessario a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a construção da Bacia de Acumulação da Barragem dos Rios Jaguari-Jacareí, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Alcir de Oliveira, com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP n.° 1260-150-E181 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.° 151, a saber:
O terreno tem inicio no ponto "A", de coordenadas topograficas referidas ao sistema UTM N 7.462.610,00 e E 352.101,00, situado em uma junção de cercas, a beira de um caminho; daí segue por uma das cercas, com rumo Sw e uma distância de 315,00 m, confrontando com Oswaldo de Souza e Outros, atingindo o ponto "B", Junto a uma cerca viva; deste deflete a direita, seguindo pela cerca viva, com rumo NW e uma distância de 108,00 m, confrontando com Adir de Oliveira, até o ponto "C". junto a uma estrada; daí deflete a direita e segue por uma cerca, ao longo da estrada, com rumo NE e uma distância de 360,00 m, confrontando com Gunter Friedrich Deininger, Durvalina Rodrigues Bueno e Outros, José Antonio Rodrigues, até o ponto "D"; daí deflete a direita, seguindo por uma cerca ao longo de um caminho, com rumo geral SE e distância de 150,00 metros, confrontando com Espólio de Benedito Antonio Rodrigues, atingindo o ponto "A", inicio da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo Judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Código 05.00.01.00.00.
Artigo 4° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro do 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais