DECRETO N. 12.680, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
Pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito de Vicente de Carvalho,
município e comarca de Guarujá necessário à
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo
caracterizado, constiuído de um terreno com a área de
356,25 m² (trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e cinco
decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no
distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guaruja,
necessário à Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da
Estação Elevatória de Esgotos Santos Dumont - Ilha
de Santo Amaro ou a outro serviço público, imóvel
esse que consta pertencer a Antonio Felipe de Castro com as medidas,
limites e confrontações mencionados na planta SABESP no A
7214 - E 3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo
n.º 207, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", localizado na esquina da Av.
Santa Adelaide com a Rua "I"; dai segue pelo alinhamento da Rua "I" com
um rumo de 07º30' NE e uma distância de 25,24 metros,
até atingir o ponto "B": daí deflete a direita seguindo
rumo de 89º00' NE e uma distância de 12,50m, confrontando
com o lote "16", atingindo o ponto "C"; daí deflete à
direita e segue por uma muro, com rumo de 01º00' SE e uma
distância de 25,00 m, confrontando com o lote "30", até
atingir o ponto "D" daí deflete a direita seguindo pelo
alinhamento da Avenida Santa Adelaide, com rumo de 89º00' SW e uma
distância de 16,00 m, até atingir o ponto "A", onde teve
início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo -
SABESP, Códigop 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicagção.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divsão de Atos Oficiais