DECRETO N. 12.680, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade Pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no Distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guarujá necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constiuído de um terreno com a área de 356,25 m² (trezentos e cinquenta e seis metros e vinte e cinco decímetros quadrados) e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Vicente de Carvalho, município e comarca de Guaruja, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a construção da Estação Elevatória de Esgotos Santos Dumont - Ilha de Santo Amaro ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Antonio Felipe de Castro com as medidas, limites e confrontações mencionados na planta SABESP no A 7214 - E 3 e respectivo memorial descritivo, constantes do processo n.º 207, a saber:
O terreno tem início no ponto "A", localizado na esquina da Av. Santa Adelaide com a Rua "I"; dai segue pelo alinhamento da Rua "I" com um rumo de 07º30' NE e uma distância de 25,24 metros, até atingir o ponto "B": daí deflete a direita seguindo rumo de 89º00' NE e uma distância de 12,50m, confrontando com o lote "16", atingindo o ponto "C"; daí deflete à direita e segue por uma muro, com rumo de 01º00' SE e uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote "30", até atingir o ponto "D" daí deflete a direita seguindo pelo alinhamento da Avenida Santa Adelaide, com rumo de 89º00' SW e uma distância de 16,00 m, até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, Códigop 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicagção.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros, Secretário de Obras e do Meio Ambiente.
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Mana Angélica Galiazzi, Diretora da Divsão de Atos Oficiais