DECRETO N. 12.682, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação, imóvel
situado no município de Santa Gertrudes, Comarca de Rio Claro,
necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública a
fim de ser desapropriado pelo Departamento de Estradas de Rodagem, por
via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado,
constituido de um terreno com área de 11.697,50 m² e
respectivas benfeitorias, necessário à
construção da 2.ª pista da SP-310 - Trecho
Cordeirópolis-Rio Claro, no trecho de acesso a cidade de Santa
Gertrudes, imóvel esse que consta pertencer a Henrique Toledo
Lara, com as medidas limites e confrontações mencionadas
na planta e memorial descritivo constantes no processo 154.769-DER-74,
(Desenho n.o 1325-PAT-DR.l), a saber: O terreno começa no ponto
A e segue até o ponto B, na distância de 211,50 m,
confrontando com a Prefeitura Municipal de Santa Gertrudes; do ponto B
ao ponto C, na distância de 19,50 m confrontando com
Ginásio; do ponto C ao ponto D, na distância de 20,00 m
confrontando com Ginásio; do ponto D ao ponto E, na distancia de
192,30 m, confrontando com o próprio; do ponto E ao ponto A
inicial, na distância de 67,00 m, confrontando com o
próprio, encerrando a área de 11.697,00 m².
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta de verba própria do
Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães - Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 13 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.682, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no município de Santa Gertrudes, comarca
de Rio Claro, necessário ao Departamento de Estradas de Rodagem,
Retificação
Artigo 1.º - ...
onde se lê: ..., no trecho de acesso à cidade de Santa Gertrudes, ...
leia-se: ..., no trevo de acesso a cidade de Santa Gertrudes ...