DECRETO N. 12.689, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado ao município de Barra do Turvo, comarca de Jacupiranga, necessário à Secretaria da Agricultura

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional no 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de terreno e benfeitorias, necessário à Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretaria da Agricultura e destinado à implantação do Parque Estadual de Jacupiranga, que consta pertencer a Companhia Itaoca de Administração de Bens, imóvel esse descrito no processo S.A. n.º 56.635|78: O imóvel, com área de 15.547 ha e 7,250m2 (quinze mil, quinhentos e quarenta e sete hectares e sete mil, duzentos e cinquenta metros quadrados}, principía no Rio Pardo, na barra do Ribeirão da Dúvida, e por este sobe até as suas cabeceiras, confrontando com o 43.° Perimetro de Apiaí; daí segue por um espigão, com os seguintes rumos e distâncias: 63° 27' SE, 34,03m; 63° 31' SE, 17,85m; 80° 26' NE, 46,77; 81° 47' NE, 21,25m; 63° 27' NE, 22,40m; 49° 01' NE, 33,98m; 81° 10' NE, 61,70m; 74° 03 NE, 18,11m; 79° 21 NE 30,38m; 75° 21' NE, 27,18m; 73° 05' NE, 58,67m; 70° 31' NE 52,14m; 72º 38' NE, 35,56m; 09° 18' SW, 28,58m; 01° 45' SW, 42,07m; 03° 01' SW, 29,19m; 08° 09' SW, 20,75m; 02° 38' SW, 29,68m; 09° 11' SW, 20,29m; 05° 28' SW 150,06m; 11.° 03 SE, 29,87m; 11.° 19' SE, 16,10m; 25° 29' SW, 20,90m; 33° 16' SW, 17,18m; 28° 36' SW 101,30m; 58° 13' SE, 110,56m; 29° 09' SE, 220,12m; até atingir a cabeceira do Rodeio, daí desce pelo ribeirão do Rodeio até a sua barra no Ribeirão Grande, daí desce pelo Ribeirão Grande até a sua barra no Rio Turvo, confrontando, em todo o trecho, com terras do 43° Perimetro; daí segue no sentido Leste-Oeste na distância de 2.640,00 m (dois mil, seiscentos e quarenta metros), confrontando com terras devolutas; daí deflete à direita com 90° e segue no sentido Norte-Sul, na distância de 3.600m (três mil e seiscentos metros), confrontando com terras devolutas do 45° Perimetro, até atingir o espigão que divide o 45° do 44° Perimetro na estaca 1.222 + 50,00m; daí segue pelo divisor das águas do Rio Turvo, passando pelo trecho em que o mesmo tem o seu leito subterrâneo, prosseguindo essas divisas até encontrar a estrada Federal BR-116 (estaca 1.174), confrontando neste trecho com o 44.° Perímetro de Apiaí; daí segue pelo morro Pelado, sempre coincidindo com as divisas do 45° Perímetro até a estaca 938, ponto em que começam as divisas com o Estado do Paraná, confrontando neste trecho ainda com o 44° Perímetro; daí segue, sempre coincidindo com as divisas do 45° Perímetro, pela Serra da Virgem Maria, divisa com o Estado do Paraná, até as cabeçeiras do Rio Pardinho; dai desce pelo Rio Pardinho, depois pelo Rio Fazeinal e Pardo, até a barra do Ribeirão da Dúvida, ponto onde principiaram as divisas do imóvel, na parte abrangida pelo 45° Perímetro de Apiaí.
Artigo 2.° - Fica excluída da presente desapropriação a faixa de dominio do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R.), ocupada pela Rodovia BR-116.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretária da Agricultura, Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais