DECRETO N. 12.689, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado ao município de Barra do Turvo, comarca de
Jacupiranga, necessário à Secretaria da Agricultura
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional no 2, de 30 de outubro de 1969, combinado
com os artigos 2.° e 6.° do Decreto Lei Federal n.º 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio
de 1956,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
declarado de utilidade pública a fim de ser desapropriado pela
Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel
abaixo caracterizado, constituído de terreno e benfeitorias,
necessário à Coordenadoria da Pesquisa de Recursos
Naturais, da Secretaria da Agricultura e destinado à
implantação do Parque Estadual de Jacupiranga, que consta
pertencer a Companhia Itaoca de Administração de Bens,
imóvel esse descrito no processo S.A. n.º 56.635|78: O
imóvel, com área de 15.547 ha e 7,250m2 (quinze mil,
quinhentos e quarenta e sete hectares e sete mil, duzentos e cinquenta
metros quadrados}, principía no Rio Pardo, na barra do
Ribeirão da Dúvida, e por este sobe até as suas
cabeceiras, confrontando com o 43.° Perimetro de Apiaí;
daí segue por um espigão, com os seguintes rumos e
distâncias: 63° 27' SE, 34,03m; 63° 31' SE, 17,85m;
80° 26' NE, 46,77; 81° 47' NE, 21,25m; 63° 27' NE, 22,40m;
49° 01' NE, 33,98m; 81° 10' NE, 61,70m; 74° 03 NE, 18,11m;
79° 21 NE 30,38m; 75° 21' NE, 27,18m; 73° 05' NE, 58,67m;
70° 31' NE 52,14m; 72º 38' NE, 35,56m; 09° 18' SW, 28,58m;
01° 45' SW, 42,07m; 03° 01' SW, 29,19m; 08° 09' SW, 20,75m;
02° 38' SW, 29,68m; 09° 11' SW, 20,29m; 05° 28' SW 150,06m;
11.° 03 SE, 29,87m; 11.° 19' SE, 16,10m; 25° 29' SW,
20,90m; 33° 16' SW, 17,18m; 28° 36' SW 101,30m; 58° 13' SE,
110,56m; 29° 09' SE, 220,12m; até atingir a cabeceira do
Rodeio, daí desce pelo ribeirão do Rodeio até a
sua barra no Ribeirão Grande, daí desce pelo
Ribeirão Grande até a sua barra no Rio Turvo,
confrontando, em todo o trecho, com terras do 43° Perimetro;
daí segue no sentido Leste-Oeste na distância de 2.640,00
m (dois mil, seiscentos e quarenta metros), confrontando com terras
devolutas; daí deflete à direita com 90° e segue no
sentido Norte-Sul, na distância de 3.600m (três mil e
seiscentos metros), confrontando com terras devolutas do 45°
Perimetro, até atingir o espigão que divide o 45° do
44° Perimetro na estaca 1.222 + 50,00m; daí segue pelo
divisor das águas do Rio Turvo, passando pelo trecho em que o
mesmo tem o seu leito subterrâneo, prosseguindo essas divisas
até encontrar a estrada Federal BR-116 (estaca 1.174),
confrontando neste trecho com o 44.° Perímetro de
Apiaí; daí segue pelo morro Pelado, sempre coincidindo
com as divisas do 45° Perímetro até a estaca 938,
ponto em que começam as divisas com o Estado do Paraná,
confrontando neste trecho ainda com o 44° Perímetro;
daí segue, sempre coincidindo com as divisas do 45°
Perímetro, pela Serra da Virgem Maria, divisa com o Estado do
Paraná, até as cabeçeiras do Rio Pardinho; dai
desce pelo Rio Pardinho, depois pelo Rio Fazeinal e Pardo, até a
barra do Ribeirão da Dúvida, ponto onde principiaram as
divisas do imóvel, na parte abrangida pelo 45°
Perímetro de Apiaí.
Artigo 2.° - Fica excluída da presente
desapropriação a faixa de dominio do Departamento
Nacional de Estradas de Rodagem (D.N.E.R.), ocupada pela Rodovia
BR-116.
Artigo 3.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo 15 do
Decreto Lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 4.° - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Coordenadoria da Pesquisa de Recursos Naturais, da Secretária da
Agricultura, Elemento 4.2.1.0 - Aquisição de
Imóveis.
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo, Secretário da Agricultura
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais