DECRETO N. 12.691, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1. º do Decreto n. º 12.388 de 3 de outubro de 1978

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Com base no artigo 8. º do Decreto n. º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, alterado pelo Decreto n. º 11.111 de 23 de janeiro de 1978, e com o fim especifico de executar obras prioritárias: Calendário Turístico para 1979, Caverna do Diabo, Parque Estadual do Jaraguá e Plataforma Marítima para Pesca Amadora em Mongaguá, fica acrescido aos limites de empenhamento fixados pelo artigo 1. º do Decreto n. º 12.388 de 3 de outubro de 1978, o valor constante do quadro anexo.
Artigo 2.º - Caberá ao órgão contábil competente, a observância do novo limite fixado em decorrência do disposto no artigo anterior, obedecendo a discriminação no respectivo processo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.691, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto 12.388, de 3 de outubro de 1978

Retificação
Onde se lê: Quadro anexo ao Decreto n.º 12.689, de 14 de novembro de 1978.
Leia-se: Quadro anexo ao Decreto n.º 12.691, de 14 de novembro de 1978.

DECRETO N. 12.691, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre ampliação do limite de empenhamento estabelecido pelo artigo 1.º do Decreto 12.388, de 3 de outubro de 1978

Retificação do D. O. de 15-11-78
em Quadro Anexo ao Decreto 12.691, de 14 de novembro de 1978, leia-se como segue e não como constou: