PAULO EGYDIO MARTINS, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições lagais e nos termos o artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, conbinado com os artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junh°o de 1941, alterado pela Lei N.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
DECRETA:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidades pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Conpanhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de dez terrenos medindo respctivamente 14,15 m² (quatorze metros e quinze decímetros quadrados), 113,00 m² (cento e treze metros quadrados), 1.321,00 m² (hum mil, trezentos e vinte e um metros quadrados), 900,00 m² (novecentos metros quadrados), 732,00 m² (setecentos e e trinta e dois metros quadrados), 1.148,00 m² (hum mil, cento e quarenta e oito metros quadrados), 1.230,00 m² (hum mil duzentos e trinta metros quadrados), 1.230,00 m² (hum mil, duzentos e trinta metros quadrados), 50,00 m² (cinquenta metros quadrados), e 66,00 m² (sessenta e seis metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados no Município e Comarca de Lorena, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para a construção da Estação Elevatória de Esgotos e Implantação dos Coletores de Esgotos de Lorena, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a José Pereira Rodrigues, José Claresmino Alves, Espólio de José Geraldo Fernandes, Espólio de Carlindo Luiz dos Santos, Osmar Russo Cerbino, Espólio de João Antonio da Silva, Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, EMI - Empreendimentos Civis Ltda. e Espólio de Pedro Mazza, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs E7319-E3, E7319-E11, E7319-B107, E7319-D6, E7319-D2, E7319-D4, E7319-D3, E7319-C2, E7319-E10 e E7319-E19 e memoriais descritivos constantes dos processos n.ºs 7239 e 301, a saber:
Tem inicío no ponto «A», localizado em um muro, junto ao alinhamento da Rua Coronel Marciano, com um runo NE e uma distância de 2,00 m, até atingir o ponto «B»; daí deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão com rumo SE e uma distância de 6,75 m, confrontando com a área remanescente, até atingir o ponta «C»; daí deflete à direita, seguindo por um muro de divisa, com rumo SW e uma distância de 2,05 m confrontando com Octacilio de Souza Werneck até atingir o ponto «B»; daí deflete à dereita, seguindo pela linha da faixa de servidã, com rumo NW e uma distância de 7,40 m confrontando com remanescente da propriedade, atingindo o ponto «A», °onde teve inicio a presente descrição perimétrica.
Tem inicio no Ponto "A", junto a uma cerca distante 86,00 m do alinhamento da Rua Nossa Senhora de Fátima; desde deflete à esquerda, seguindo pela linha da faixa de servidão, com ruma de 36º00' NE e uma distância de 55,00 m, confrontando com área remanescente, atingindo o ponto "B", situado junto a uma cerca de divisa de propriedade; daf deflete à esquerda e segue pela cerca, com rumo 78º00 SW e uma distância de 3,00 m, atingindo o poto "C"; daí deflete à esquerda, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo de 36º00' SW e uma distância de 32,00 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "D"; daí deflete à direita, seguindo pela linha da faixa de servidão, com rumo 34º00 NW e uma distância de 7,50 m, confrontando com área remanescente , atingindo o ponto "E", situado junto a uma cerca; daí deflete à esquerda, seguindo pela cerca com rumo de 29º00 SW e uma distância de 2,00 m, atingindo o ponto "F"; daí deflete à esquerda e segue pela linha da faixa de servidão, com rumo de 34º00 SE e umªa distância de 7,00 m, até atingir o ponto "G"; daí deflete à direita e segue pela linha da faixa de servidão, com rumo 36º00' SW e uma distância de 19,00 m, até atingir o ponto "H", junto a uma cerca de divisa; daí deflete à esquerda e segue pela cerca, com rumo 30º00' SE e uma ditância de 2,00 m atingindo o ponto "A", nício da presente descrição perimétrica.
Tem início no ponto "A", localizada na estrada de acesso à Estação Elevatória e Lagoa de Estabilização de Esgotos, próximo ao primeiro Posto de Visita antes da Estação Elevatória; daí segue pela linha limite de desapropriação com rumo de 60º00' SE e uma distância de 20,00 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "B"; daí deflete à esquerda, seguindo pela linha limite de desapropriação, com rumo 58º00' NE e uma distância de 12,00 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "C", junto a uma cerca de divisa; daí deflete à direita e segue e seguue pela referida cerca, com ruma 33º00' SE e uma distância de 35,00 m, confrontando com áreas da Prefeitura Municipal de Lorena, atingindo o ponto "D". daí deflete à direita e saegue pela linha limite de desapropriação com rumo de 58º00' SW e uma distância de 41,50 m comfrontando com áreas remanescentes da Prefeitura Municipal de Lorena, até atingir o ponto "E", junto ao leito da estrada de acesso à Estação Elevatória; daí deflete à direita e segue pela linha limite de desapropriação, com rumo 15º00' NW e uma distância de 37,00 m, confrontando com área remanescente, atingindo o Ponto "F"; daí deflete à direita e segue pela linha de desapropriação, com rumo 58º00 NE e umªa distância de 13,00 m, confrontando com área remanescente, até atingir o ponto "G" daí deflete à esquerda,seguindo pela linha de desapropriação com rumo de 60º00 NW e uma distância de 15,00 m,confrontando com remanescente,até atingir o ponto "H";daí deflete à direita e segue pela linha limite de desapropriação com rumo 07º00' NW e uma distância de 5,00 m, confrontando com área remanescente,até atingir o ponto "A",onde teve início a presente descrição perimétrica.
Tem inicio no ponto «R»,localizado junto à divisa com a propriedade de Norival Rodrigues da Silva: dai segue pela linha da faixa de servidão,com rumo 24º00 NW e uma distância de 12,00 m, confrontando com áreas remanescentes, atingindo o ponto «X»; daí deflete à direita e segue pela linha da faixa de servidão com rumo 46º00 NE e uma distância de 208,00 m,confrontando com áreas remanescentes,até atingir o ponto «Y»,deste,deflete à direita,seguindo pela linha da faixa de servidão,com rumo 82º00 SE e uma distância de 5,00 m,confrontando com remanescente ,até atingir o ponto «A»,junto ao córrego Paraibinha.daí deflete à esquerda,seguinda pela margem do córrego,com rumo 08º00 NE e uma distância de 4,00 m até atingir o ponto «B».daí deflete à esquerda,seguindo pela linha da faixa de servidão,com rumo 82º00 NW e uma distância de 7,00 m,confrontando com remanescente,até atingir o ponto «W»;daí deflete à esquerda e segue pela linha da faixa de servidão,com rumo de 46º00 SW e uma distância de 211,00 m, confrontando com área remanescente,até atingir o ponto «Z»; daí deflete à esquerda,seguindo pela faixa de servidão,com rumo 24º00, SE e uma distância de 17,00 m,confrontando com remanescente,atingindo o ponto«S»;daí deflete à esquerda e segue pela linha da faixa de servidão,com rumo 49º00 NE e uma distância de 4,00 m,confrontado com Norival Rodrigues da Silva,até atingir o ponto «R»,início da presente descrição perimétrica.
Tem início no ponto «A»,localizado em uma cerca,junto ao alinhamento da Rua K;daí segue pela linha da faixa de servidão com um rumo de 17º00 NW e uma distância de 16,00 m,confrontando com área remanescente,até atingir o ponto «B»;daí deflete à direita, seguindo pela faixa,com rumo de 29º00 NE e uma distância de 165,00 m,confrontando com remanescente até atingir o ponto «C»,junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro; dai deflete à esquerda e segue pela cerca,com rumo 68º00 NW e uma distância de 4,00 m,confrontando com Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro,atingindo o ponto «D»:dai deflete à esquerda e segue pela linha da faixa de servidão, com rumo 29º00 SW e uma distância de 168,00 m,confrontando com área remanescente até atingir o ponto «E»;daí deflete à esquerda e segue pela faixa de servidão ,com rumo 17º00 SE e uma distância de 17,00 m,confrontando com remanescente até atingir o ponto «F»,junto à cerca do alinhamento da rua «K»;daí deflete à esquerda e segue pela cerba de divisa,com rumo 66º00 NE e uma distância de 4,00 m, atingindo o ponto «A»,inicio da presente descrição perimétrica.
Tem início no ponto «E»,junto a cerca de divisa da propriedade de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro;dai segue pela linha da faixa de servidão com rumo 32º00 NE e uma distância de 1,00 m, com remanescente,até atingir o ponto «K».daí reflete à direita,seguindo pela faixa de servidão,com rumo 55º00 SW e um a disntância de 212,00 m, confrontando com remanescente,até atingir o ponto «L»;daí deflete à esquerda,seguindo pela faixa,com rumo 32º00 NE e uma distância de 73,00 m,confrontando com remanescente,até atingir o ponto «M»,junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Norival Rodrigues da Silva,dai deflete a esquerda e segue pela cerca de divisa com rumo 67ºNW e uma distância de 4,00 m, confrontando com Norival Rodrigues da Silva, até atingir o ponto «N»daí deflete a esquerda,seguindo pela linha da faixa de servidão,com rumo 32º00 SW a uma distância de 71,00 m, confrontando com remanescente,até atingir o ponto «O»; daí deflete a direita e segue pela faixa do servidão,com rumo 55º00 NW a uma distância de 212,00 m, confrontando com a área remanescente,atingindo o ponto «P»;daí deflete a esquerda seguindo pela faixa do servidão,com rumo 32º00 SW e uma distância de 5,00 m, confrontando com a área remanescente,até atingir o ponto «F» junto a cerca de divisa com propriedade de Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro;daí deflete a esquerda e segue pela cerca com rumo de 54º00 SE e uma distância de 4,00 m confrontando com Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro,até atingir o ponto «E». início da presente descrição.
Tem início no ponto «C»,localizado junto a uma cerca de divisa com a propriedade de Osmar Russo Cerbino; dai segue pela linha da faixa de servidão com rumo 29º00 NE é uma distância de 304,00 m,confrontando com remanscente atingindo o ponto "G" ,junto à divisa com a propriedade do Governo Estadual;dai deflete à esquerda,seguindo pela referida divisa,com rumo de 00º00' N e um adistância de 9,00 m,confrontando com a área do Governo Estadual, atingindo o ponto "H":da´deflete á esquerda e segue pela linha da faixa de servidão,com rumo 29º00' SW é uma distância de 311,00 m,confrontándo com áreas remanescentes, atingindo o ponto "D",junto à cerca de divisa,com a propriedade de Osmar Russo Cabino:dai deflete à esquerda e segue pela referida cerca de divisa,com rumo 68º00' SE a uma distância de 1,00 m, confrontando, com a propriedade de Osmar Russo Cerbino,atingindo o ponto "C", onde teve início a presente descrição perimétrica.
Tem início no ponto «A» localizado em uma cerca,juntop ao alinhamento da Rua 21 de Abril,defronte ao cruzamento desta com a rua Jerônimo de Araújo;dai segue pela linha da faixa de servidão,com rumo 15º00 NE e uma distância de 87,00 m, confrontando com área remanescente,até atingir o ponto «13»;dai deflete à esquerda e segue pela faixa; com rumo de 09º30 NE e uma distância de 76,00 m, copnfrontando com a remanescente até atingir o ponto «C» dai deflete à direita,seguindo pela faixa de servidão com rumo de 16º00'NE e uma distância de 88,00 metros,confrontando com remanescente ,até atingir o ponto «D»;desta deflete à direita e segue com rumo 32º00 NE e uma distância de 56,00 m, confrontando com o remanescente,atingindo o ponto «E»,junto a cerca de divisa com, a propriedade de Espólio de João Antonio da Silva,até atingor o ponto«F»;deste deflete á esquerda e segue pela linha da faixa de sevidão,até atingir o ponto «G»;deste deflete à esquerda,com rumo de 16º00' SW a uma distância de 88,00 m, até atingir o ponto «H»;dai deflete à esquerda e segue com rumo 09º30 SW e 76,00 m, da distância,até atingir o ponto «I» deste deflete à direita e segue com rumo de 15º00' SW e uma distância de 87,00 m, até atingir o ponto «J» junto a uma cerca de divisa,no alinhamento da Rua 21 de Abril: dai deflete à esquerda seguindo pela cerca,com rumo 70º00' SE e uma distância de 4,00 m, atingindo o ponto «A»,inicio da presente descrição perimétrica.
Tem início no ponto «A»,localizado junto a divisa com o lote «16» (todo construído)e no alinhamento da Rua Eugênio Borges;dai segue pela linha da faixa de servidão,com rumo 18º00' NW e uma distância de 25,00 m, confrontando com o lote «16»,atingindo o ponto «B»,junto a uma cerca de divisa com propriedade da Rede Ferroviária Federal S/A,deste deflete à esquerda,seguindo pela cerca de divisa com rumo 72º00' SW´e uma distância de 2,00 m,confrontando com área de Rede Ferroviária Federal S/A,atingindo o ponto «C» dai deflete a esquerda e segue péla linha da faixa de servidão,com rumo de 18º00' SE e uma distância de 25,00 m,confrontando com a área remanescente,atingindo o ponto «D» junto ao alinhamento da Rua Eugênio Borges;dai deflete à esquerda e segue pelo alinhamento da Rua Eugênio Borges com rumo de 72º00' NE e uma distância de 2,00 m,atingindo o ponto «A», início da presente descrição perimétrica.
Tem início no ponto «B», localizado junto a divisa do lote «213»,o qual consta pertencer a Maria Aparecida Ribeiro; deste segue pela linha da faixa de servidão,com rumo de 50º45' SW e uma distância de 16,50 m, confrontando com área remanescente,atingindo o ponto «E»,junto a divisa do lote«215»,pertencente a fazenda Mondesir S/A ;dai deflete á esquerda e segue pela referida divisa, com rumo de 11°45' SE e uma distância de 4,20 m,confrontando com área da fazenda Mondesir S/A , atingindo o ponto «F» junto ao ponto «F» junto ao alinhamento da Rua Joaquim Figueira de Azevedo;dai deflete à esquerda e segue pela linha da faixa de servidão,com rumo 59º45' NE ,e uma distância de 16,50 m, confrontando com área remanescente,até atingir o ponto «C»,junto a divisa do lote«213»,pertencente a Maria Aparecida Ribeiro.deste deflete à esquerda seguindo pela referida divisa do lote «213» com rumo de 11º45' NW,e uma distância de 4,20 m,confrontando com Maria Aparecida Ribeira,atingindo o ponto «B», início da presente descrição perimétrica.
Artigo 2.° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação,para os fins do disposto no artigo 15 do decreto lei federal n.º 3365,de 21 de junho de 1941,auterado pela lei n.º 2786,de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da Compainha de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP,código 05.00.01.00.00.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes,14 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernado de Barros,
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicada na Secretária do Govêrno aos 14 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi,Diretora da Divisão de Atos Oficiais
Artigo 1º - ...
Gleba nº 1 - ...
...
Tem início no ponto "A", ...;
onde se lê: deste ponto segue através de um muro da Rua Coronel Marciano; deste ponto segue através de um muro pelo alinhamento da Rua Coronel Marciano, com um rumo NE...
leia-se: deste ponto segue através de um muro pelo alinhamento da Rua Coronel Marciano, com um rumo NE...
Gleba nº 05 - ...
Tem início no ponto "A" .......................
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onde se lê: ... da rua "K"; daí deflete à esquerda e segue pela cerba de divisa, ...
leia-se: ......da rua "K"; daí deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa, ...
Gleba nº 07 - ...
Tem início no ponto "C" .........................
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onde se lê : ... e um adistância de 9,00m, confrontando com área do Governo... ponto "H";...
leia-se: ... e uma distância de 9,00m, confrontando com áreas do Governo... ponto "H";...