DECRETO N. 12.693, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978
Declara de ultilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados no município de Presidente Alves, comarca de Pirajuí, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da
Constituição do Estado, com redação dada
pela Emenda Constitucional n.° 2 de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-Lei Federal,
n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786,
de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, a
fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo
caracterizados, constituidos de terrenos com benfeitorias, situados no
entroncamento do Acesso a Guaricanga, conforme
implantação do Dispositivo de Entroncamento do Acesso a
Guaricanga, conforme projeto aprovado em 24 de abril de 1978, à
folhas 47 da PR. n.° 119|SC. 3 1977, imóveis esses que
constam pertencer à Agro Pastoril Minerva Ltda. e Agro Pastoril
Guaricanga Sociedade Anônima, com as medidas limites e
confrontações mencionadas 166.978:DER.78 e 168.979,
DER|78 e desenho PAT. 26.720, a saber:
I - Faixa "A" - Que consta pertencer à Agro-Pastoril
Minerva Ltda.. conforme planta e memorial descrito contantes dos Autos
n.º 166.978| DER|78.
Começa no ponto 1, na altura da estaca 1 + 16,46 PT, da curva 2
- estaca 2 + 5,00 do ramo à esquerda, a 15,00 m do eixo da
locação do citado ramo, pela perpendicular à
esquerda da estaca 2 + 5,00 m; dai com ángulo do 180º00',
segue a distância de 30,00 m até ángulo interno
à esquerda do de 126°52'12" e segue à distância
de 23,00 m até o ponto 3, até onde confronta com Agro
Pastoril Minerva Ltda.; dai faz ángulo interno à esquerda
de 63°07'48" e segue pela cerca da faixa de dominio da SP. 300, com
a qual confronta na distância de 60,00 m até o ponto 4;
dai faz ángulo interno à esquerda de 63°07'48" e
segue a distância de 25,00 m até o ponto 1, inicial,
confrontando com Agro Pastorl Minerva Ltda., e delimitando uma
área de 900,000 m2 (movecentos metros quadrados).
II - Faixa "B" - Que consta pertencer à Agro Pastoril
Guaricanga Sociedade Anônima, conforme planta e memorial
descritivo constantes dos Autos n.º 166.979 DER 78.
Começa no ponto 1, na ceraca da faiza de dominio da SP. 300, na
altura da estaca 17 + 16,00 m da locação do eixo da SP.
300; dai segue pela cerca citada, confrontando com a faixa de dominio
da SP. 300, a distância de 80,00 m até o ponto 2, situado
altura da estaca 13 + 6,00 da locação do eixo da SP. 300;
dai vira à direita, segue em curva à esquerda de raio de
107,87 metros, desenvolvendo a distância de 78,00 m até o
ponto 3; dai, com ângulo de deflexão de 90º00'
à direita, segue a distância de 30,00 m até o ponto
4; dai faz deflexão à direita de 90º00' e segue a
distância de 5.00 m até o ponto 5; ai enra em curva
à esquerda de raio de 11,42 m e desenvolve uma distância
de 17,00 m, até o ponto 1, inicial, e até onde confronta
com Agro Pastoril Guaricanga S|A, delimitando uma àrea de
1.890,00 metros quadrados (hum mil, oitocentos e noventa metros
quadrados).
Artigo 2.º - Fica o Expropriante autorizado a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para os fins de 1941, alterado pelo Lei
n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto, correrão por conta de verba própria do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Tranportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais