DECRETO N. 12.694, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no
município de Ituverava, comarca de Ituverava, necessário à FEPASA - Ferrovia Paulista S.A, para a construção da VAriante Entroncamento-Amoroso Costa.


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII,da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2,de 30 de outubro de 1969, comcinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de ultilidade pública, a fim de ser desapropriadopela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituido de um terreno com área suplementar de 5.140,50 m² (cinco mil, cento e quarenta metros quadrados e cinquenta décimetrosquadrados), e respectivas benfeitorias, situado no município de Ituverava, comarcade Ituverava, necessário à FEPASA - para a construção da Variante Entroncamento -Amoroso Costa, imóvel esse que consta pertencer a Herbert Wanderley Ribeiro, com as medidas, limites e confrotações mencionadas na planta n.º 6296-201 e memorial descritivo elaborado pelo Setor de Desapropriação do Departamento de Engenharia da Vias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., a saber: Limites e Confrotações - Partindo do ponto (A) que dista 39,554m a esquerda do Km 412 + 205,00m do eixo locado, seguem: 42,60m em reta pela faixa divisa até o ponto (B) que dista 58,80m a esquerda do Km 412 + 243,00m do eixo locado, confrontando com o proprietário; 47,00m em reta faixa divisa até o ponto (C) que dista 60,00m a esquerda do 412 + 290,00m do eixo locado, confrotando com oroprietário;32,30m em reta pela faixa divisa até o ponto (d) que dista 72,00m a esquerda do Km 412+ 320,00 do eixo locado, confrontando com  o proprietário; 19,65m em reta pela faixa divisa até o ponto (E) que dista 65,10m a esquerda do Km 412 + 333,40m do eixo locado, confrotando com o proprietário; 97,05m en reta oeka faixa divisa até o ponto (F) que dista 69,00m a esquerda do Km. 412 + 435,40m do eixo locado, confrotando com o proprietário; 61,05m em reta pela faixa divisa até o ponto (G) que dista 61,50m a esquerda do Km 412 + 496,00m do eixo locado, confrotando com o proprietário; 318,30m em reta pela faixadivisa, confrantando com a FEPASA até o ponto (A) de partida.
Artigo 2.º - Fica a Expropriante autorizada a invocar o caráter do urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães, Secretário dos Transportes
Publicado na Secretaria do Governo, aos 14 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais