DECRETO N. 12.701, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, dos Srs. José Passari e s/m, Idroaldo Passari e s/m, Lydia Rubino Passare, Wilson Rubino Passare e s/m, Luiz André Rubino Passare e José Oreste Rubino Passare, um terreno sem benfeitorias, situado no Município de Penápolis, necessário a construção de Centro Comunitário e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorização a receber, por doação, dos Srs. José Passari e s|m, Idroaldo Passari e s|m, Lydia Rubino Passare, Wilson Rubino Passare e s|m, Luiz André Rubino Passare e José Oreste Rubino Passare, um terreno sem benfeitorias, com a área de 39.600,00 m² (trinta e nove mil seis centos metros quadrados), situado no Município e Comarca de Penápolis, necessário a construção do Centro Comunitário do bairro rural de Saltinho dos Coroados, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 56.132-75, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se no ponto «A», situado junto a cerca divisoria da faixa pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem, distante 43,70 m (quarenta e três metros e setenta centímetros) do marco quilométrico 221 da Rodovia S.P-425 e a 80,00 m (oitenta metros). da estrada que demanda ao Bairro Rural do Saltinho dos Co roados. Desse ponto seguem pela cerca divisoria acima citada com o rumo de 83°31' SW na distância de 264,00 m (duzentos e sessenta e quatro metros), até o ponto «B». Daí, defletem a direita e seguem com rumo de 6°00' NW confrontando com José Passari na distancia de 150,00 m (cento e cinquenta metros), até o ponto «C». Daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 83°31' NE confrontando com José Passari 110,00 m (cento e dez metros), Júlio Passari 78,00 m (setenta e oito metros) e Idroaldo Passari 76,00 m (setenta e seis metros), perfazendo essas me didas o total de 264,00 m (duzentos e sessenta e quatro metros), até o ponto «D», Daí, defletem à direita e seguem com o rumo de 6°00' SE confrontando com Idroaldo Passari na distância de 150,00 m (cento e cinquenta metros) até o ponto «A», ini cio da presente descrição, encerrando a superfície de 39.600,00 m² (trinta e nove mil seiscentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.° 10.313, de 13 de setembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais