DECRETO N. 12.701, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, dos Srs. José Passari e s/m,
Idroaldo Passari e s/m, Lydia Rubino Passare, Wilson Rubino Passare e
s/m, Luiz André Rubino Passare e José Oreste Rubino
Passare, um terreno sem benfeitorias, situado no Município de
Penápolis, necessário a construção de
Centro Comunitário e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a
Fazenda do Estado autorização a receber, por
doação, dos Srs. José Passari e s|m, Idroaldo
Passari e s|m, Lydia Rubino Passare, Wilson Rubino Passare e s|m, Luiz
André Rubino Passare e José Oreste Rubino Passare, um
terreno sem benfeitorias, com a área de 39.600,00 m²
(trinta e nove mil seis centos metros quadrados), situado no
Município e Comarca de Penápolis, necessário a
construção do Centro Comunitário do bairro rural
de Saltinho dos Coroados, com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.° 56.132-75,
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Iniciam-se no ponto «A», situado junto a cerca
divisoria da faixa pertencente ao Departamento de Estradas de Rodagem,
distante 43,70 m (quarenta e três metros e setenta
centímetros) do marco quilométrico 221 da Rodovia S.P-425
e a 80,00 m (oitenta metros). da estrada que demanda ao Bairro Rural do
Saltinho dos Co roados. Desse ponto seguem pela cerca divisoria acima
citada com o rumo de 83°31' SW na distância de 264,00 m
(duzentos e sessenta e quatro metros), até o ponto
«B». Daí, defletem a direita e seguem com rumo de
6°00' NW confrontando com José Passari na distancia de
150,00 m (cento e cinquenta metros), até o ponto
«C». Daí, defletem à direita e seguem com o
rumo de 83°31' NE confrontando com José Passari 110,00 m
(cento e dez metros), Júlio Passari 78,00 m (setenta e oito
metros) e Idroaldo Passari 76,00 m (setenta e seis metros), perfazendo
essas me didas o total de 264,00 m (duzentos e sessenta e quatro
metros), até o ponto «D», Daí, defletem
à direita e seguem com o rumo de 6°00' SE confrontando com
Idroaldo Passari na distância de 150,00 m (cento e cinquenta
metros) até o ponto «A», ini cio da presente
descrição, encerrando a superfície de 39.600,00
m² (trinta e nove mil seiscentos metros quadrados)».
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogado o Decreto n.°
10.313, de 13 de setembro de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais