Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.703, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 3.º, da Lei nº 1189, de 2 de setembro de 1976

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar a dotação orçamentária do Instituto de Botânica,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 3.º, da Lei n.º 1189, de 2 de dezembro de 1976, fica aberto à Secretaria da Agricultura um crédito suplementar de Cr$ 9.900,00 (nove mil e novecentos cruzeiros), observando em sua Classificação Funcional Programática a seguinte discriminação:

 

 

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação Econômica:

 

 

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

 

 

Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que tratam os artigos anteriores não incidirá a restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo 8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - A suplementação de que trata o presente decreto será coberta com recursos provenientes do empréstimo contraído junto à financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, nos termos da Lei n.º 1189, de 2 de dezembro de 1976.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais