DECRETO N. 12.705, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar o orçamento da Secretaria de Economia e Planejamento,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 fica aberto a Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.00 (sessenta mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação;
07 - GABINETE DO GOVERNADOR
07.03 - Secretaria de Economia e Planejamento
Suplementa                                                       Correntes
3.1.4.1 - Encargos Gerais .................................... 60.000
Reduz                                                                  Correntes
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ................60.000
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação, 03.09.040.2.003 - Programação e Acompanhamento do O.P.E.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário oe Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora de Divisão de Atos Oficiais