DECRETO N. 12.706, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de serem efetuadas despesas com pagamento de amortizações e contribuições de previdência social,

Decreta: 

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.371.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa                                                                                                                 Correntes
09 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13 75.020.2 002 - Normalização Técnica e Planejamento...........................................1.000
13 75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta...................................................1.020.000
33.75. 021.2.001 - Serviço Administrativos...............................................................350.000
Reduz
09 01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
13.75.020.2.001 - Coordenação Geral da Pasta..................................................1.371.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

09 - SECRETARIA DA SAÚDE
Suplementa Correntes
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.2.5.0 - Contribuição de Prev. Social.........................................................................1.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações........................................................350.000
4.3.1.2 - Amortização de Empréstimos...............................................................1.020.000
Reduz Correntes
09.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo..............................................................1.021.000
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações.......................................................350.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.706, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

Retificação
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de serem efetuadas despesas com pagamento de amortizações e contribuições de previdência social,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 8.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria da Saúde um crédito suplementar no valor de Cr$ 1.371.000,00 (hum milhão, trezentos e setenta e um mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando em sua Classificação Funcional-Programática e seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.

PAULO EGYDIO MARTINS 

Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda

Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento 

Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais