DECRETO N. 12.707, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
 
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de melhor adequar recursos da Secretaria da Promoção Social, no Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções, referentes a despesas de utilidade pública.

Decreta:

Artigo 1.°
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria da Promoção Social, um crédito suplementar de Cr$ 37.423,00 (trinta e sete mil, quatrocentos e vinte e três cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação;
11 - SECRETARIA DA PROMOÇÃO SOCIAL
Suplementa:
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.1.4.4 - Encargos com Despesas de Utilidade Pública....................................... 37.423
Reduz:
11.04 - Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores ..........................................................37.423

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior, serão processadas na Classificação Funcional-Programática: 15..81.021.2.004 - Administraçãp de Auxilios e Subvenções.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigot na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do GOverno, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais