DECRETO N. 12.708, DE  16 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.° , da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de remapelamento orçamentário para atender obras de projeto da Secretaria da Justiça,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da Justiça, um crédito suplentar no valor de Cr$ 479.091,00 ( quatrocentos e setenta e nove mil e noventa e um cruzeiro), com recursos.

provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Departamento dos Instituitos Penais do Estado
Suplementa                                                                                                                           Capital
02.04.025.1.001 -  Conclusão da Instalação da Penitenciária de Pirajui.......................479.091
Reduz                                                                                                                                     Capital
02.04.025.1.004 - Ampliação da  Reforma da Casa de Definição.................................479.091
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior será processada à conta do subelemento econômico 4.1.1.5 - Construção do Edificios Públicos .
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 16  de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia  e Planejamento
Publicado na Secretária  do Govêrno, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.