Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do artigo 6.° , da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
remapelamento orçamentário para atender obras de projeto
da Secretaria da Justiça,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º, da
Justiça, um crédito suplentar no valor de Cr$ 479.091,00
( quatrocentos e setenta e nove mil e noventa e um cruzeiro), com
recursos.
provenientes de redução
parcial de dotação orçamentária,
observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
17 - SECRETARIA DA JUSTIÇA
17.04 - Departamento dos Instituitos Penais do Estado
Suplementa
Capital
02.04.025.1.001 -
Conclusão da Instalação da Penitenciária de
Pirajui.......................479.091
Reduz
Capital
02.04.025.1.004 -
Ampliação da Reforma da Casa de
Definição.................................479.091
Artigo 2.º -
A suplementação e redução de que trata o
artigo anterior será processada à conta do subelemento
econômico 4.1.1.5 - Construção do Edificios
Públicos .
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Govêrno, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais.