Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos
do inciso I, do artigo 7.º, da Lei n.º 1.491, de 13 de
dezembro de 1977 e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de
suplementar o orçamento da Secretaria de Esportes e Turismo, com
o fim especifico de atender despesas com contratação
de pessoal, fundamentado na Lei
n.º 500-74, para que suas atividades não sofram
solução de continuidade,
Decreta:
Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.º da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto á
Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito de Cr$
7.268.990,00 (sete milhões, duzentos e sessenta e oito mil,
novencentos e noventa cruzeiros), com recursos provenientes da
recução parcial, de dotações
orçamemtárias, observando-se na Classificação Funcional Programática, a seguinte discriminação:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
Correntes
24.02 - Coordenação de Esportes e Recreação
08.46.021.2.001 -
Coordenação de Esportes...............................
7.268.000
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ............................. 7.268.990
Artigo 2.º
- O crédito suplementar de que trata o artigo anterior
observará a seguinte Classificação Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.02 - Coordenação de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros ........................................7.268.990
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais de Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência.................................................7.268.990
Artigo 3.º
- Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo anexo I, de que trata o artigo
3.º , do decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977,
na seguinte conformidade:
ANEXO I
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
TOTAL
4.ª Quota
24.02 - Coordenadoria de Esportes e
Recreação .......................... 7.268.990
7.268.990
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do
Estado.................................................. 7.268.990
7.268.990
Artigo 4.º
- Sobre o crédito ora aberto, não incidirá a
restrição do empenhamento estabelecida pelo artigo
8.º , do Decreto n.º 11.007, de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais