DECRETO N. 12.710, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
 
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
 
PAULO EGIDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para atender convenientemente à sua programação do presente exercício,
 
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica aberto no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$ 307.020.160,00 (trezentos e sete milhões, vinte mil, cento e sessenta cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotações orçamentárias e “superávit” financeiro, que observarão, na Classificação Funcional-Programática, a seguinte discriminação:

 
14.55  –  INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
Suplementa                                                                 Correntes                             Capital
 
15.82.494.2.001 – Assistência Previdenciária
                               ao Servidor Público                                 -                                30.000,00      
 
15.82.494.1.001 – Obras de Administração            304.036.160                      2.984.000
 
Reduz                                                                            Correntes                            Capital
                                                                                                                      
15.82.494.1.002 – Construção de Conjuntos
                               Habitacionais...............................             -                              90.296.526
15.82.494.2.001 – Assistência Previdenciária
                               ao Serviço Público......................    24.348.377
 
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerão à seguinte Classificação Econômica:
 
14.55 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
 
Suplementa                                                                      Correntes                         Capital
 
3.1.4.4 – Encargos com Despesas de Utilidade
                Pública..........................................................          206.000                              ----
3.2.3.2 – Pensionistas.................................................  300.466.700                             ----
3.2.5.0 – Contribuições de Previdência Social...........    3.363.460                             ----
 
4.3.1.2 – Amortização de Empréstimos.......................          ----                        2.984.000
 
Reduz                                                                                 Correntes                        Capital
 
3.2.6.0 – Reserva de Contingência................................   24.348.377                        ----
4.1.1.5 – Contrução de Edifícios Públicos....................            ----                       30.000.000
4.2.6.0 – Diversas Inversões Financeiras......................           ----                       90.296.526
 
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º, Incisos I e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com os seguintes recursos:
I – Cr$ 162.375.257,00 (cento e sessenta e dois milhões, trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros), provenientes de “superávit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1977;
II – Cr$ 144.644.903,00 ( cento e quarenta e quatro milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e três cruzeiros), provenientes de reduções parciais de dotações orçamentárias da Autarquia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da da Divisão de ato Oficiais