DECRETO N. 12.710, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar no Instituto
de Previdência do Estado de São Paulo
PAULO EGIDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo para atender convenientemente à
sua programação do presente exercício,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Instituto de Previdência
do
Estado de São Paulo, um crédito suplementar de Cr$
307.020.160,00 (trezentos e
sete milhões, vinte mil, cento e sessenta cruzeiros), com
recursos provenientes
de redução parcial de dotações
orçamentárias e “superávit”
financeiro, que
observarão, na Classificação
Funcional-Programática, a seguinte discriminação:
14.55 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Suplementa
Correntes
Capital
15.82.494.2.001 – Assistência Previdenciária
ao
Servidor
Público
-
30.000,00
15.82.494.1.001 – Obras de Administração
304.036.160
2.984.000
Reduz
Correntes
Capital
15.82.494.1.002 – Construção de Conjuntos
Habitacionais...............................
-
90.296.526
15.82.494.2.001 – Assistência Previdenciária
ao Serviço
Público......................
24.348.377
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo
anterior obedecerão à seguinte Classificação Econômica:
14.55 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Correntes
Capital
3.1.4.4 – Encargos com Despesas de Utilidade
Pública..........................................................
206.000
----
3.2.3.2 –
Pensionistas.................................................
300.466.700
----
3.2.5.0 –
Contribuições de Previdência
Social...........
3.363.460
----
4.3.1.2 –
Amortização de
Empréstimos.......................
----
2.984.000
Reduz
Correntes
Capital
3.2.6.0 – Reserva de
Contingência................................
24.348.377
----
4.1.1.5 –
Contrução de Edifícios
Públicos....................
----
30.000.000
4.2.6.0 – Diversas
Inversões
Financeiras......................
----
90.296.526
Artigo 3.º - O valor do presente crédito, nos termos do
artigo 43, § 1.º, Incisos I e III da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, será coberto com os seguintes recursos:
I – Cr$ 162.375.257,00 (cento e sessenta e dois milhões,
trezentos e setenta e cinco mil, duzentos e cinqüenta e sete cruzeiros),
provenientes de “superávit” financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1977;
II – Cr$ 144.644.903,00 ( cento e quarenta e quatro milhões,
seiscentos e quarenta e quatro mil, novecentos e três cruzeiros), provenientes
de reduções parciais de dotações orçamentárias da Autarquia.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na secretaria do Governo, aos 16 de novembro de
1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da da Divisão de ato Oficiais