DECRETO N. 12.711, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de adequar os recursos do orcamento do Centro Estadual de Educação Tecnologica "Paula Souza",

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", um crédito de Cr$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil cruzeiros), suplementar as dotacoes de seu orgamento vigente, que observará na Classificação Econômica, a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o crédito ora aberto será proeessada na Atividade 08.44.209.2.001 - Formação em Tecnologia.
Artigo 3.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação,

Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Govemo, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais: