DECRETO N. 12.712, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
 
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente, aprovado pelo Decreto n.º 11.037, de 30 de dezembro de 1977
 
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada a discriminação da Receita até o nível de subalínea, na seguinte conformidade:

 


 
Artigo 2.º - Em decorrência da alteração promovida pelo artigo anterior fica alterado, também, o “Quadro de Discriminação das Receitas de Fundos Especiais de Despesa” na parte referente à Secretaria da Promoção Social, de conformidade com o quadro em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretária de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais