DECRETO N. 12.713, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre a coordenação das atividades referentes ao Ano Internacional da Criança
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Compete
á Secretaria da Promoção Social, respeitadas as
atribuições dos diversos órgãos da
Administração Estadual, coordenar todas as atividades
relacionadas com o Ano Internacional da Criança.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro ne 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Seeretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais