DECRETO N. 12.713, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre a coordenação das atividades referentes ao Ano Internacional da Criança

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.° - Compete á Secretaria da Promoção Social, respeitadas as atribuições dos diversos órgãos da Administração Estadual, coordenar todas as atividades relacionadas com o Ano Internacional da Criança.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de novembro ne 1978,
PAULO EGYDIO MARTINS
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Seeretaria do Governo, aos 16 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais