DECRETO N. 12.714, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a permissão de uso, a título precário, de ilha fluvial, situada no rio Paraná, Distrito de Rosana e Município de Teodoro Sampaio

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, título precário, em favor de José dos Santos, brasileiro, casado, lavrador, residente e domiciliado na Ilha Bananal ou Aurora, situada no rio Paraná, distrito de Rosana e município de Teodoro Sampaio, de imóvel constante de uma ilha denominada "Ilha Bananal" ou "Aurora", cujas medidas, situação e confrontações constam do protocolado especial do cadastro sob n.° PE-5.347 da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Artigo 2.° - O permissionário comprometer-se-á, no instrumento a ser lavrado, a residir na ilha de Bananal ou Aurora, tornando-a produtiva e zelando pela preservação da flora e da fauna nela existentes, bem como a comunicar, periodicamente, à Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, o estado da ilha.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais