DECRETO N. 12.715, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.° 8.154, de 6 de julho de 1976
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.° do Decreto n.° 8.154, de 6 de julho de 1976, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.° - Fica autorizada a transferência de
administração, da Secretaria da Saúde para a da
Secretaria da Promoção Social, de imóvel com
benfeitorias, localizado a margem esquerda da Estrada de Rodagem
Pirituba-Taipas, denominado Chácara Paraíso e que se
destinava ao Departamento de Assistência a Psicopatas - Hospital
Psiquiátrico Pinel e que ora se destina à Secretaria da
Promoção Social, com as divisas e
confrontações constantes do memorial e planta anexos ao
Processo n.° 48.586/76, da Procuradoria Geral do Estado".
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde
Mário de Moraes Altenfelder Silva, Secretário da Promoção Social
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais