DECRETO N. 12.716, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza a doação de material usado à entidade que especifica
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições
legais e nos termos da alínea "a", inciso II ao artigo 19 da Lei
n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica
autorizada a doação à Fundação
Pinhalense de Ensino - Espírito Santo do Pinhal, do material
abaixo discriminado, pertencente à Secretaria da
Educação, Coordenadoria de Ensino do Interior e declarado
excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração
de Material da Secretaria da Administração:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas - EESG "Dr. Carolino da Motta e Silva" - Espírito Santo do Pinhal;
a) 1 trator Allis Chalmers - ano 1966 - PI - 1467 - n.° de fabricação 1963.
Artigo 2.° - O prazo para uso do material e de seis meses a
partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo
1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 197
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais