DECRETO N. 12.716, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1978

Autoriza a doação de material usado à entidade que especifica

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos termos da alínea "a", inciso II ao artigo 19 da Lei n.° 89, de 27 de dezembro de 1972,

Decreta:

Artigo 1.° - Fica autorizada a doação à Fundação Pinhalense de Ensino - Espírito Santo do Pinhal, do material abaixo discriminado, pertencente à Secretaria da Educação, Coordenadoria de Ensino do Interior e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material da Secretaria da Administração:
I - Divisão Regional de Ensino de Campinas - EESG "Dr. Carolino da Motta e Silva" - Espírito Santo do Pinhal;
a) 1 trator Allis Chalmers - ano 1966 - PI - 1467 - n.° de fabricação 1963.
Artigo 2.° - O prazo para uso do material e de seis meses a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele sem qualquer formalidade.
Artigo 3.° - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o material a que se refere o artigo 1.° não for retirado dentro de quarenta e cinco dias.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 197
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Fernando Milliet de Oliveira, Secretário da Administração
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 17 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais