DECRETO N. 12.718, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar a dotação
da Administração Geral do Estado, a fim de transferir
recursos para a Universidade Estadual Paulista "Júlio de
Mesquita Filho",
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.º, inciso I, da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de
1977, fica aberto a Administração Geral r do Estado, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 824.000,00 (oitocentos e
vinte e quatro mil cruzeiros), com redução parcial de
dotação orçamentária, observando-se na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo
8.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais