DECRETO N. 12.719, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Universidade Estadual Paulista «Juúio de Mesquita Filho» - UNESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 

Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho», para o bom desempenho de suas atividades,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 824.000,00 (oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», observando-se na classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O credito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do disposto no Decreto n.º 12.718, de 20 de novembro de 1978.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macedo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais