DECRETO N. 12.720, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» - UNESP

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações orçamentária da Universidade Estadual Paulista «Júlio de Mesquita Filho» para atender Encargos Custeados com Receita Própria e Investimentos Custeados com Recursos Próprios,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.740.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta mil cruzeiros), ao orçamento vigente da Universidade Estadual Paulista «Julio de Mesquita Filho», que obedecera a seguinte Classificação Funcional-Programática:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais