DECRETO N. 12.720, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho» - UNESP
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar as dotações
orçamentária da Universidade Estadual Paulista
«Júlio de Mesquita Filho» para atender Encargos
Custeados com Receita Própria e Investimentos Custeados com
Recursos Próprios,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar no
valor de Cr$ 2.740.000,00 (dois milhões, setecentos e quarenta
mil cruzeiros), ao orçamento vigente da Universidade Estadual
Paulista «Julio de Mesquita Filho», que obedecera a
seguinte Classificação Funcional-Programática:

Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:

Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes de excesso de
arrecadação, nos termos do Inciso II, § 1.º,
do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 20 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais