DECRETO N. 12.723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição do órgão central do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da Administração e a transferência do Departamento Médico do Serviço Civil do Estado para a Administração Superior da Secretaria e da Saúde daquela Secretaria, conforme Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Com base no artigo 89 da Lei n.º 9.717 de 30 de Janeiro de 1967, e em decorrência do disposto nos artigos 96 e 97 do Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, fica alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 1.491, de 31 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação Funcional-Programática, com inclusão da atividade 03.07.020.2.002 Administração de Recursos Humanos, a seguinte discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                         Correntes                                    Capital
14.01 - Administração Superior da Secretaria
e da Sede
03.75.021.2.001 - Exames e Inspeções
Médicas............................................................................. 118.256,55 .................................2.965.704,00
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos
do Estado
03.07.020.2.002 - Admmistração de Recursos
Humanos........................................................................ 4.837.127,77.................................... 746.727,88
Reduz
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos
do Estado
03.07.020.1002 - Instalação de Regionais.................. 526 353,00 .....................................216.640,00
03.07.021.8.001 - Coondenação de Administração
de Pessoal....................................................................... 272.003,17 .......................................52.288 16
03.07 021 2.002 - Administração de Pessoal .............. 25.344,25..................................... 212.900,00
03.07.021.2.004 - Realização de Concursos.......... 2.287.354,40...................................... 203.950,00
03.45 217.2 001 - Capacitação de Recursos Humanos
...................................................................................... 1.726.072,95 .........................................60.949 72
03.75.021.2.001 - Exames e Inspeções
Méndicos........................................................................ 118.256,55 ....................................2.965.704,00
Artigo 2.º - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior obedecerá, quanto à Classificação Econômica, a seguinte discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                       Correntes                                        Capital
14.01 - Administração Superior da Secretaria
e da Sede
3.1.2 2 - Combustiveis e Lubrificantes............................ 16.000,00
3.1.2.4 - Outros Materias de Consumo........................... 18.078,85
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................... 81.078,72
3.1.4.1 - Encargos Gerais................................................... 3.084.41
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........................ 14,57 
                                                                                             Correntes                                          Capital
4.1.3 2 - Outros Equipamentos e Instalações......................... - ..........................................2.343.904,00
4.1.4 0 - Material Permanente.............. ....................................- .............................................580.587,00
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras................................ - ...............................................41.213,00
Reduz
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos ao Estado
3.1.2 2 - Combustiveis e Lubrificantes............................... 16.000,00
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............................. 18.078,85
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................. 81.078,72
3.1.4.1 - Encargos Gerais...................................................... 3.084,41
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........................... 14,57

                                                                                              Correntes                                            Capital
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e Instalações...........................-.......................................... 2.343.904,00
4.1.4.0 - Material Permanente................................................... -.............................................. 580.587.00
4.2.6.0 - Diversas Inversões Financeiras................................. - ................................................41.213 00
Artigo 3.º - Fica aiterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa                                                                            TOTAL                                        4.º QUOTA
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede................................................................................... 3.083.960,55 ...............................3.083 960,55
Reduz
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do
Estado................................................................................ 3.083.960,55................................ 3.983.960,55
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 12.723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação
Artigo 1.º - 14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO Reduz Correntes 14.02 Onde se lê: ... instalação de Regionais .... 526.353,00 Leia-se: ...Instalação de Regionais ... 528.153,00 Onde se lê: ...Capacitação de Recursos Humanos ... 1.726.072,95 Leia-se: ...Capacitação de Recursos Humanos 1.724.272,95