DECRETO N. 12.723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre transferência de saldos de dotações orçamentárias e dá outras providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a instituição do órgão central
do Sistema de Administração de Pessoal na Secretaria da
Administração e a transferência do Departamento
Médico do Serviço Civil do Estado para a
Administração Superior da Secretaria e da Saúde
daquela Secretaria, conforme Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro
de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Com base no artigo 89 da Lei n.º 9.717 de
30 de Janeiro de 1967, e em decorrência do disposto nos artigos
96 e 97 do Decreto n.º 12.348, de 27 de setembro de 1978, fica
alterado o Orçamento vigente, aprovado pela Lei n.º 1.491,
de 31 de dezembro de 1977, observando-se na Classificação
Funcional-Programática, com inclusão da atividade
03.07.020.2.002 Administração de Recursos Humanos, a
seguinte discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Correntes
Capital
14.01 - Administração Superior da Secretaria
e da Sede
03.75.021.2.001 - Exames e Inspeções
Médicas.............................................................................
118.256,55 .................................2.965.704,00
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos
do Estado
03.07.020.2.002 - Admmistração de Recursos
Humanos........................................................................
4.837.127,77.................................... 746.727,88
Reduz
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos
do Estado
03.07.020.1002 - Instalação de
Regionais.................. 526 353,00
.....................................216.640,00
03.07.021.8.001 - Coondenação de Administração
de
Pessoal.......................................................................
272.003,17 .......................................52.288 16
03.07 021 2.002 - Administração de Pessoal ..............
25.344,25..................................... 212.900,00
03.07.021.2.004 - Realização de Concursos.......... 2.287.354,40...................................... 203.950,00
03.45 217.2 001 - Capacitação de Recursos Humanos
......................................................................................
1.726.072,95 .........................................60.949 72
03.75.021.2.001 - Exames e Inspeções
Méndicos........................................................................
118.256,55 ....................................2.965.704,00
Artigo 2.º - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior obedecerá,
quanto à Classificação Econômica, a seguinte
discriminação:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
Correntes
Capital
14.01 - Administração Superior da Secretaria
e da Sede
3.1.2 2 - Combustiveis e Lubrificantes............................ 16.000,00
3.1.2.4 - Outros Materias de Consumo........................... 18.078,85
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................... 81.078,72
3.1.4.1 - Encargos Gerais................................................... 3.084.41
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........................ 14,57
Correntes
Capital
4.1.3 2 - Outros Equipamentos e
Instalações......................... -
..........................................2.343.904,00
4.1.4 0 - Material Permanente..............
....................................-
.............................................580.587,00
4.2.6.0 - Diversas Inversões
Financeiras................................ -
...............................................41.213,00
Reduz
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos ao Estado
3.1.2 2 - Combustiveis e Lubrificantes............................... 16.000,00
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo............................. 18.078,85
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros.............................. 81.078,72
3.1.4.1 - Encargos Gerais...................................................... 3.084,41
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores........................... 14,57
Correntes
Capital
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações...........................-..........................................
2.343.904,00
4.1.4.0 - Material
Permanente...................................................
-.............................................. 580.587.00
4.2.6.0 - Diversas Inversões
Financeiras................................. -
................................................41.213 00
Artigo 3.º - Fica aiterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de
que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Suplementa
TOTAL
4.º QUOTA
14.01 - Administração Superior da Secretaria e da
Sede...................................................................................
3.083.960,55 ...............................3.083 960,55
Reduz
14.02 - Coordenadoria de Recursos Humanos do
Estado................................................................................
3.083.960,55................................ 3.983.960,55
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.723, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre
transferência de saldos de dotações
orçamentárias e dá outras providências
Retificação
Artigo 1.º - 14 - SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
Reduz Correntes 14.02 Onde se lê: ... instalação de
Regionais .... 526.353,00 Leia-se: ...Instalação de
Regionais ... 528.153,00 Onde se lê: ...Capacitação
de Recursos Humanos ... 1.726.072,95 Leia-se:
...Capacitação de Recursos Humanos 1.724.272,95