DECRETO N. 12.724, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições
legais e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento
aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor
Dilermando Gomes Monteiro, no grau de Grã Cruz, a Ordem do
Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de
junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais