DECRETO N. 12.724, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre outorga da "Ordem do Ipiranga"

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais e na qualidade de Grão Mestre da Ordem do Ipiranga,

Decreta:

Artigo 1.° - É conferida, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto n.° 52.078, de 24 de junho de 1969, ao Senhor Dilermando Gomes Monteiro, no grau de Grã Cruz, a Ordem do Ipiranga, instituída pelo Decreto n.º 52.064, de 20 de junho de 1969.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Péricles Eugênio da Silva Ramos, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria do Governo, aos 21 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais