DECRETO N. 12.725, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
um terreno, sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à instalação da «EEPG
Prof. José Reginato»
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 7.554,00 m² (sete mil,
quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados), situado no
município e comarca de Sorocaba, necessário à
instalação da «EEPG Prof. José
Reginato», com as medidas e confrontações
constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 66.255-78,
da Procuradoria de Patrimônio Imobiliário, a saber:
«Iniciam-se no ponto «A», situado na Alameda das
Margaridas e início da curva com a Alameda dos Manacás,
com o desenvolvimento de 13,51 (treze metros e cinquenta e um
centímetros) atingem o ponto «B»; daí, seguem
pela Alameda dos Manacás, com o rumo de 70º 00' NE e
distância de 64,70 m (sessenta e quatro metros e setenta
centímetros) atingem o ponto «C»; daí, seguem
em curva, com o desenvolvimento de 14,90 m (quatorze metros e noventa
centimetros) atingem o ponto «D», situado na Alameda das
Hortências, e, seguindo por esta, em curva convexa, com o
desenvolvimento de 100,20 m (cem metros e vinte centímetros)
atingem o ponto «E»; daí, seguem em curva, com o
desenvolvimento de 14,90 m (quatorze metros e noventa
centímetros) atingem o ponto «F», situado na Alameda
das Açucenas, e, seguindo por esta, com o rumo de 75º 00'
NW a distância de 64,70 m (sessenta e quatro metros e setenta
centímetros) atingem o ponto «G»; daí, seguem
em curva, com o desenvolvimento de 13,18 m (treze metros e dezoito
centímetros) atingem o ponto «H», situado na Alameda
das Margaridas e, seguindo por esta, em curva côncava, com o
desenvolvimento de 52,00 m (cinquenta e dois metros) atingem o ponto
«A», origem da presente descrição, perfazendo
esses alinhamentos e distâncias a superfície de 7.554,00
m² (sete mil, quinhentos e cinquenta e quatro metros quadrados)».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais .