DECRETO N. 12.726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Educação imóvei situado em Registro

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.° - Fica transferida da administração da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da Educação, destinada a instalação da Escola Estadual de Jurumirim, no município e comarca de Registro, a gleba n.° 1, do 7.° Perímetro de Iguape, com benfeitorias, situada em Registro, de propriedade da Fazenda do Estado, com as divisas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo PPI-63.621-77, a saber: «Têm inicio no marco «A», situado na linha de divisa do 7.° Perímetro de Iguape (discriminado judicialmente) com o 41.° de Iguape (não discriminado), junto ao alinhamento esquerdo de Estrada Municipal que liga a cidade de Registro com o bairro de Jurumirim; deste ponto, seguem em linha reta, na distância de 82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros), confrontando com terrenos que constam pertencer a Ismael de Souza ou sucessores, até encontrar o marco «B»; deste marco, defletem à direita e seguem em linha reta, na distância de 31,00 m (trinta e um metros), confrontando com a gleba n.° 2, ocupada pela Igreja Católica do Jurumirim, até encontrar o marco «C»; deste marco, defletem à direita e seguem em linha reta, na distância de 83,50 m (oitenta e três metros e cinquenta centímetros), confrontando nos primeiros 44,00 m (quarenta e quatro metros) com a gleba n.° 4, ocupada por Maria de Lara, e nos restantes 39,50 m (trinta e nove metros e cinquenta centímetros) com a gleba n.° 3, ocupada por João Salvador Cachiom, até encontrar o marco «D», situado no alinhamento esquerdo da Estrada Municipal; deste marco, seguem em linha reta pelo mencionado alinhamento, na distância de 29,00 m (vinte e nove metros), até encontrar o marco «A», onde teve início a presente descrição de divisas, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 2.489,50 m² (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados)».
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Josá Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo aos 22 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais