DECRETO N. 12.726, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Transfere da
Administração da Secretaria da Justiça para a da
Secretaria da Educação imóvei situado em Registro
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Art. 1.° - Fica transferida da administração
da Secretaria da Justiça para a da Secretaria da
Educação, destinada a instalação da Escola
Estadual de Jurumirim, no município e comarca de Registro, a
gleba n.° 1, do 7.° Perímetro de Iguape, com
benfeitorias, situada em Registro, de propriedade da Fazenda do Estado,
com as divisas e confrontações constantes do memorial e
planta anexos ao processo PPI-63.621-77, a saber: «Têm
inicio no marco «A», situado na linha de divisa do 7.°
Perímetro de Iguape (discriminado judicialmente) com o 41.°
de Iguape (não discriminado), junto ao alinhamento esquerdo de
Estrada Municipal que liga a cidade de Registro com o bairro de
Jurumirim; deste ponto, seguem em linha reta, na distância de
82,50 m (oitenta e dois metros e cinquenta centímetros),
confrontando com terrenos que constam pertencer a Ismael de Souza ou
sucessores, até encontrar o marco «B»; deste marco,
defletem à direita e seguem em linha reta, na distância de
31,00 m (trinta e um metros), confrontando com a gleba n.° 2,
ocupada pela Igreja Católica do Jurumirim, até encontrar
o marco «C»; deste marco, defletem à direita e
seguem em linha reta, na distância de 83,50 m (oitenta e
três metros e cinquenta centímetros), confrontando nos
primeiros 44,00 m (quarenta e quatro metros) com a gleba n.° 4,
ocupada por Maria de Lara, e nos restantes 39,50 m (trinta e nove
metros e cinquenta centímetros) com a gleba n.° 3, ocupada
por João Salvador Cachiom, até encontrar o marco
«D», situado no alinhamento esquerdo da Estrada Municipal;
deste marco, seguem em linha reta pelo mencionado alinhamento, na
distância de 29,00 m (vinte e nove metros), até encontrar
o marco «A», onde teve início a presente
descrição de divisas, perfazendo esses alinhamentos e
distâncias a superfície de 2.489,50 m² (dois mil,
quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados)».
Art. 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel, Secretário da Justiça
Josá Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo aos 22 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais