Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.727, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º, da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de execução do plano de adaptação do Hospital Clemente Ferreira em Lins, incluindo elaboração do projeto de sanitários a serem construídos nos ptios, adequação de recursos destinados a pagamento de pessoal do referido Hospital; atendimento de material de enfermagem e de laboratório dos Hospitais Emilio Ribas, Instituto «Dante Pazzanese» de Cardiologista, Hospital Padre Bento e Conjunto Hospitalar de Sorocaba e outros materiais de consumo; despesas de exercícios anteriores referentes a compras efetuadas pela Comissão Central de Compras do Estado e aquisição de material de consumo em geral, necessário ao Departamento Psiquiátrico II,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 8.999.459,09 (oito milhões, novecentos e noventa e nove mil, quatrocentos e cincoenta e nove cruzeiros e nove centavos), com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentarias, observando-se na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:




Artigo 2.º - O crédito suplementar de que custa o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação:




Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I de que trata o artigo 3.o do Decreto n.o 11.007, 27 dezembro de 1977, na seguinte conformidade:




Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978.
Mana Angélica Galiazzi, Diretora a Divisão de Atos Oficiais


RETIFICAÇÃO


Artigo 2.º - ...
09 - Secretaria da Saúde
Reduz Correntes
09.04 - Coordenadoria de Saúde
Mental
em Total
onde se lê: 8 999.459,09
leia-se: 8.999.459,00


RETIFICAÇÃO

No artigo 2º, leia-se como segue e não como constou:

Artigo 2º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte classificação econômica: