DECRETO N. 12.728, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei
n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos
orçamentários de transferência a
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, objetivando oferecer condições de continuidade
de suas programações de obras,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
a Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor de Cr$
65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes
de redução parcial de dotação
orçamentária que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação;
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
Suplementa
Capital
19.01 - Secretaria do Interior
07.39 323.1.056 - Projetos da SUDELPA ...................................... 65.000
Reduz
19.01 - Secretaria do Interior
07.39.021.2.056 - Atividades da SUDELPA ................................... 65.000
Artigo 2.° - O crédito suplementar às que
trata o artigo anterior obedecerá a seguinte
Classificação Econômica:
Suplementa
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
4.3.3.2 - Entidades Estaduais .......................................................... 65.000
Reduz
19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ......................................................... 65.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofciais