DECRETO N. 12.728, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar os recursos orçamentários de transferência a Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, objetivando oferecer condições de continuidade de suas programações de obras,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo 6.º, da Lei n.º 1491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto a Secretaria do Interior, um crédito suplementar no valor de Cr$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil cruzeiros), com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

Suplementa                                                                                       Capital

19.01 - Secretaria do Interior
07.39 323.1.056 - Projetos da SUDELPA ...................................... 65.000

Reduz

19.01 - Secretaria do Interior
07.39.021.2.056 - Atividades da SUDELPA ................................... 65.000

Artigo 2.° - O crédito suplementar às que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:

Suplementa

19 - SECRETARIA DO INTERIOR

19.01 - Secretaria do Interior
4.3.3.2 - Entidades Estaduais .......................................................... 65.000

Reduz

19 - SECRETARIA DO INTERIOR
19.01 - Secretaria do Interior
3.2.2.2 - Empresas Estaduais ......................................................... 65.000
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Ofciais