DECRETO N. 12.729, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre
abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da
Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de remanejar as dotações da
Coordenação da Administração
Tributária, a fim de dar atendimento as despesas com encargos
prenidenciários,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o disposto no artigo
6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
à Secretária da Fazenda um crédito suplementar de
Cr$ 79.000,00 (setenta e nove mil cruzeiros), com recursos provenientes
da redução parcial de suas dotações
orçamentárias, que observarão, na
Classificação Funcional-Programática, a seguinte
discriminação:
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
Suplementa
Correntes
03.08.021.2.001 - Serviços Administrativos da CAT ........................................................ 4.000
03.08.030.2.001 - Fiscalização Tribut.
Arrecadação Receitas
..................................... 30.000
03.08.030.2 002 - Coordenação Administração
de Receitas ......................................... 7.000
03.08.030.2.003 - Contencioso Fiscal ................................................................................ 3.000
03 08.030.2.004 - Planejamento Execução Admin. Receitas .......................................... 3.100
03.08.030.2.005 - Cadastramento Econdmico Fiscal .................................................... 32.000
TOTAL
...................................................................................................................................
79.000
Reduz
03.08.030.2.002 - Coordenação Administração
de Receitas ....................................... 79.000
Artigo 2.° - o crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica
20 - SECRETARIA DA FAZENDA
20.02 - Coordenação da Administração Tributária
Suplementa
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social
..................................................................
79.000
Reduz
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros
............................................................................
79.000
Artigo 3.° - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores, por se destinar ao atendimento de despesa
com reflexo de pessoal não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecida pelo artigo
8.° do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi Diretora da Divisão de Atos Oficiais