DECRETO N. 12.730, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n,
1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento
vigente do Segundo Tribunal de Alçada Civil, a fim de atender
reajuste contratual com a PRODESP,
Decreta:
Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o
artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto
ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, um crédito
suplementar de Cr$ 23.503,00 (vinte e três mil, quinhentos e
três cruzeiros) com recursos provenientes da
redução parcial de dotação
orçamentária, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discriminação:
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil
Suplementa
3.4.3.3 - Processamento de Dados ................................ 23.503
Reduz
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .......................... 23.503
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na seguinte Categoria de Programação:
02.04,014,2.001 - Distribuição Justiça Civil -
Segunda Instância.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais