DECRETO N. 12.730, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.°, da Lei n, 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Segundo Tribunal de Alçada Civil, a fim de atender reajuste contratual com a PRODESP,

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n. 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto ao Segundo Tribunal de Alçada Civil, um crédito suplementar de Cr$ 23.503,00 (vinte e três mil, quinhentos e três cruzeiros) com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentária, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discriminação: 
22 - SEGUNDO TRIBUNAL DE ALÇADA CIVIL 
22.01 - Segundo Tribunal de Alçada Civil 
Suplementa 
3.4.3.3 - Processamento de Dados ................................ 23.503 
Reduz 
3.1.2.4 - Outros Materiais de Consumo .......................... 23.503
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na seguinte Categoria de Programação: 02.04,014,2.001 - Distribuição Justiça Civil - Segunda Instância.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais