Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 12.731, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 6.º da Lei nº 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar orçamentariamente os recursos da Secretaria de Esportes e Turismo, a fim de atender despesas com transportes (VASP. FEPASA e REFFSA),

Decreta:

Artigo 1.° - De conformidade com o que dispõe o artigo 6.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 800.000,00 (oitocentos mil cruzeiros), com recursos provenientes da redução parcial de dotação orçamentaria que observarà em sua Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação;
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa Correntes
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
08.O7.O20.2.OO1 - Coordenação Geral da Pasta ...................................... 800.000
Reduz
24.01 - Administração Superior da secretaria e da Sede
08.07.021.001 - Serviços Administrativos..................................................... 800,000
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo, anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica:
24 - SECRETARIA DE ESPORTES E TURISMO
Suplementa
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.4.1 - Encargos Gerais ............................................................................... 800.000
Reduz
24.01 - Administração Superior da Secretaria e da Sede
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros........................................................... 800.000
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretária do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais