DECRETO N. 12.733, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PANLO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações do orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho a fim de transferir recursos à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.° 180 de 12 de maio de 1978 e 192 de 12 de setembro de 1978,

Decreta:

Artigo 1° - De conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de Relações do Trabalho um crédito de Cr$ 3.329.463,00 (três milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar as dotações do seu orçamento vigente que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa                                                                                                                Correntes
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.487.2.055 - Atividades da SUTACO .............................................................3.329,463 
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ...........................................................3.329.463
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica;
Suplementa                                                                                                                  Correntes 
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
3.2.1.0 - Subvenções Sociais .....................................................................................3.329.463 
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado 
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...........................................................................3.329.463
Artigo 3.° - Sôbre a suplementação de que tratam os artigos anteriores por se destinar ao atendimento de despesas com Pessoal, não incidirá a restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo 8.°, do Decreto n.° 11 007 de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 11.007, de 27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
ÓRGAOS                                                                                           TOTAL                         4.ª Quota
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
23.55 - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidade 
Suplementa ................................................................................ 3.329.463 ........................3.329.463
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado 
Reduz .......................................................................................... 3.329.463 ........................3.329.463
Artigo 5 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais