DECRETO N. 12.733, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do inciso I do artigo 7.° da Lei n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PANLO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de reforçar as dotações
do orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho
a fim de transferir recursos à Superintendência do
Trabalho Artesanal nas Comunidades decorrentes da
aplicação das Leis Complementares n.° 180 de 12 de
maio de 1978 e 192 de 12 de setembro de 1978,
Decreta:
Artigo 1° - De
conformidade com o disposto no inciso I, do artigo 7.°, da Lei
n.° 1.491, de 13 de dezembro de 1977, fica aberto na Secretaria de
Relações do Trabalho um crédito de Cr$
3.329.463,00 (três milhões, trezentos e vinte e nove mil,
quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar as
dotações do seu orçamento vigente que
observará na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
Suplementa
Correntes
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
14.80.487.2.055 - Atividades da SUTACO .............................................................3.329,463
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
99.99.999.2.001 - Reserva de Contingência ...........................................................3.329.463
Artigo 2.° - A suplementação de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica;
Suplementa
Correntes
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
23.03 - Secretaria de Relações do Trabalho
3.2.1.0 - Subvenções Sociais
.....................................................................................3.329.463
Reduz
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
3.2.6.0 - Reserva de Contingência ...........................................................................3.329.463
Artigo 3.° - Sôbre a suplementação de
que tratam os artigos anteriores por se destinar ao atendimento de
despesas com Pessoal, não incidirá a
restrição de empenhamento estabelecido pelo artigo
8.°, do Decreto n.° 11 007 de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 4.° - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 3.º do Decreto n.° 11.007, de
27 de dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
ÓRGAOS
TOTAL
4.ª Quota
23 - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
23.55 - Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidade
Suplementa ................................................................................ 3.329.463 ........................3.329.463
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
21.02 - Encargos Gerais do Estado
Reduz
..........................................................................................
3.329.463 ........................3.329.463
Artigo 5 ° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais