DECRETO N. 12.734, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da
Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras
providências
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de aquisição de barco para o
Instituto Oceanográfico para dar continuidade e ampliar seu
programa de pesquisas,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
artigo 7.º, inciso II da Lei n.º 1.491, de 13 de dezembro de
1977, fica aberto na Administração Geral do Estado, um
crédito suplementar no valor de Cr$ 1.700.000,00 (hum
milhão e setecentos mil cruzeiros) com redução
parcial de dotação orçamentária,
observando-se na Classificação
Funcional-Programática a seguinte discriminação:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Capital
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
08.44.207.2.056 - Atividades da USP ... ... ... ... ... ... ............................. ... 1.700.000
Reduz
Capital
21.02 - Encargos Gerais do Estado
03.09.040.1.001 - Projetos Estratégicos ... ... ... ............................ ... ... ... 1.700.000
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação
Econômica:
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
Suplementa
Capital
21.03 - Subvenções a Entidades Diversas
4.3.4.2 - Entidades Estaduais ... ... ... ... ... ..................................... ... .... ... 1.700.000
Reduz
Capital
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
21.02 - Encargos Gerais do Estado
4.3.3.3 - Entidades Municipais ... ... ................................... ... ... ... ... ... ... ... 1.700.00
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida pelo Anexo
I de que trata o artigo 3.º do Decreto n.º 11.007, de 27 de
dezembro de 1977, na seguinte conformidade:
TOTAL
4.ª Quota
21 - ADMINISTRAÇÃO GERAL DO ESTADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Suplementa
21 03 - Subvenções a Entidades
Diversas .... .... ... ... ... .................................................... ... ... 1.700.000 ...............1.700.000
Reduz
21.02 - Encargos Gerais do Estado ... ............................ ... 1.700.000.............. 1.700.000
Artigo 4.º - Sobre a suplementação de que
tratam os artigos anteriores não incidirá a
restrição de empenhamento pelo artigo 8.º do Decreto
n.º 11.007, de 27 de dezembro de 1977.
Artigo 5.º - Em decorrência do disposto nos artigos
antenores, fica alterado o orçamento da Universidade de
São Paulo, aprovado pelo Decreto n.º 11.057, de 30 de
dezembro de 1977, observando-se no Demonstrativo da Estrura
Funcional-Programaáica como segue:
Suplementa
Capital
21.56 - Universidade de São Paulo
08.44.207.2.001 - Prestação de Serviços Técnicos e
Difusão Cultural ... ... ... ...
......................................................................
... ... ... ... 1.700.000
Artigo 6.º - A Classificação Econômica
de que trata o artiggo anterior obedecerá a
discriminação abaixo;
Suplementa
TOTAL
Subprograma
21.56 - Universidade de São Paulo
4.1.3.2 - Outros Equipamentos e
Instalações ... ... ... ... ... ... ... ... ...
....................................... ... 1.700.000
............1.700.000
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.734, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º, inciso II, da Lei 1.491, de 13 de dezembro de 1977 e dá outras providências
Retificação
Artigo 6.º - ...
onde se lê: Suplementa ........ Total ..........Subprograma
21.56 - Universidade de São Paulo
leia-se: Suplementa ............ Total ....... Subprograma
08.44.207
21.56 - Universidade de São Paulo
...