DECRETO N. 12.735, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a inexistência de recursos para pagamento, até o final do exercício, de Inativos vinculados à Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Carteira de Previdência dos Deputados à Assembléia Legislativa, um crédito de Cr$ 5.838.000,00 (cinco milhões, oitocentos e trinta e oito mil cruzeiros), suplementar à dotação de seu orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:



Artigo 2.º - O valor do presente crédito, nos termos do artigo 43, § 1.º, Inciso I, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, será coberto com recursos provenientes de "superavit financeiro" apurado em balanço do exercício de 1977.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais