DECRETO N. 12.736, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do
Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de
permitir o atendimento de despesas inadiáveis relacionadas com
Pessoal,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário
do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 86.031,00
(oitenta e seis mil e trinta e um cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente, com recursos
provenientes da redução parcial de dotações
orçamentárias, observando-se na
Classificação Econômica a seguinte
discrinação:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa
Subprograma
TOTAL
16.87.523
3.1.5 0 - Despesas de Exercícios Anteriores ... .................. 86.031 ..........................86.031
Reduz
3 14 1 - Encargos Gerais ... ............................... ... ... ... ... ... 77.000......................... 77.000
3.1.4.4 - Encargos Despesas Utilidade Pública ................... 9.031 ............................9.031
Artigo 2.° - A suplementação e
redução de que trata o artigo anterior serão
processadas na Categoria de Programação: 16.87 523.2 001
- Manutenção do Aeroporto de Congonhas.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais