DECRETO N. 12.736, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, cujo orçamento foi aprovado pelo Decreto n.° 11.050, de 30 de dezembro de 1977


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de adequar o orçamento vigente do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, a fim de permitir o atendimento de despesas inadiáveis relacionadas com Pessoal,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto no Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 86.031,00 (oitenta e seis mil e trinta e um cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente, com recursos provenientes da redução parcial de dotações orçamentárias, observando-se na Classificação Econômica a seguinte discrinação:
16.56 - DEPARTAMENTO AEROVIÁRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Suplementa                                                                                                            Subprograma
                                                                                                     TOTAL                      16.87.523
3.1.5 0 - Despesas de Exercícios Anteriores ... .................. 86.031 ..........................86.031
Reduz
3 14 1 - Encargos Gerais ... ............................... ... ... ... ... ... 77.000......................... 77.000
3.1.4.4 - Encargos Despesas Utilidade Pública ................... 9.031 ............................9.031
Artigo 2.° - A suplementação e redução de que trata o artigo anterior serão processadas na Categoria de Programação: 16.87 523.2 001 - Manutenção do Aeroporto de Congonhas.
Artigo 3° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais