PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar os recursos orçamentários da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA para que a mesma possa dar prosseguimemto à sua programação de obras e às suas atividades normais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto um crédito suplementar no valor de Cr$ 4.920.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), ao orçamento vigente da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, que obedecerá a seguinte Classificação Funcional-Programática:
19.56 - SUPERINTENDÊNCIA DO DESENVOLVIMENTO DO LITORAL PAULISTA
Suplementa
Corrente Capital
07.39.021.2.001 - Administração e Manutenção da Autarquia ... ... ... ... ..... ... ... ... 4.855.000
07. 39.323.1.001 - Obras de Arte na Zona Litoranêa e Vale do Ribeira ... ... ... ... .........13.000
07.39.323.1.002 - Infra-estrutura Social e Urbana ..........................................................52.000
TOTAL ... ... ... ... ... ... ... ... ... ... ................................................................................4.855.000
Reduz...............................................................................................................................65.000
07.39.021.2.001 - Admmistração e Manutenção da Autarquia ... ... ... ... . ... ... ... ... 4.920.000
Artigo 2° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior obedecerá a seguinte Classificação Econômica, com a inclusão dos subelementos: 4.1 1 3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras e 4 1.1.5 - Construção de Edifícios Públicos:
Suplementa
3.1.2.2 - Combustiveis e Lubrificantes...........................................................................4.525.000
3.1.2.4 - Outros Materiaiss de Consumo .........................................................................200.000
3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores .................................................................. 130.000
4.1.1.3 - Prosseguimento e Conclusão de Obras ..............................................................13.000
4.1.1.5 - Construção de Edif. Públicos ...............................................................................52.000
TOTAL ...........................................................................................................................4.855.000
Reduz..................................................................................................................................65.000
3.1.3.2 - Outros Serviços de Terceiros..............................................................................700.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais...............................................................................................1.940.000
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos......................................................................................2.280.000
TOTAL.............................................................................................................................4.920.000
Artigo 3.° - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes de redução parcial de dotação orçamentária, nos termos do disposto no inciso III, § 1.°, do artigo 43 da Lei Federal n.° 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo, aos 22 de novembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
No artigo 2º, inclua-se:
Reduz:
3.1.3.2 - Outros serviços de Terceiros...................................................................700.000
3.1.4.1 - Encargos Gerais...................................................................................1.940.000
3.2.4.2 - Juros de Empréstimos .............................................................. . .. .. ..2.280.000
Total ...................................................................................................................4.920.000