DECRETO N. 12.738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Superintendância do Trabalho
Artesanal nas Comunidades - SUTACO
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da
Autarquia a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, decorrentes
da aplicação das Leis Complementares n.° 180. de 12
de maio de 1976 e n.° 192, de 12 de setembro de 1978, que reajusta
os vencimentos dos servidoies públicos,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto
na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades um
crédito de Cr$ 3.329.463,00 (três milhões,
trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três
cruzeiros), suplementar às dotações do seu
orçamento vigente, que observará na
Classificação Funcional-Programática a seguinte
discriminação:
23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES
Suplementa
14.80.487.2.001 - Assistência ao Trabalhador Artesanal
..........................................................................
3.329.463
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, observará a seguinte
Classificação Econômica:
23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES
Suplementa
Categoria de
Programação
14.80.487
3.1.1.1 - Pessoal Civil
.......................................................................................................................................
2.810.403
3.2.3.3 - Salário Família
............................................................................................................................................
3.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social
.....................................................................................................516.060
TOTAL
.................................................................................................................................................................
3.329.463
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto
com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.733, de 22 de
novembro de 1978.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 22 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais