DECRETO N. 12.738, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1978

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Superintendância do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e 
Considerando a necessidade de suplementar o orçamento da Autarquia a fim de atender despesas com Pessoal e Reflexos, decorrentes da aplicação das Leis Complementares n.° 180. de 12 de maio de 1976 e n.° 192, de 12 de setembro de 1978, que reajusta os vencimentos dos servidoies públicos, 

Decreta:

Artigo 1.° - Fica aberto na Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades um crédito de Cr$ 3.329.463,00 (três milhões, trezentos e vinte e nove mil, quatrocentos e sessenta e três cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente, que observará na Classificação Funcional-Programática a seguinte discriminação: 
23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES 
Suplementa  
14.80.487.2.001 - Assistência ao Trabalhador Artesanal .......................................................................... 3.329.463
Artigo 2.° - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, observará a seguinte Classificação Econômica:
23.55 - SUPERINTENDÊNCIA DO TRABALHO ARTESANAL NAS COMUNIDADES
Suplementa                                                                                                                             Categoria de Programação
                                                                                                                                                                  14.80.487
3.1.1.1 - Pessoal Civil ....................................................................................................................................... 2.810.403
3.2.3.3 - Salário Família ............................................................................................................................................ 3.000
3.2.5.0 - Contribuição de Previdência Social .....................................................................................................516.060
TOTAL ................................................................................................................................................................. 3.329.463  
Artigo 3.° - O presente crédito será coberto com os recursos de que trata o Decreto n.° 12.733, de 22 de novembro de 1978.

Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Murillo Macêdo, Secretário da Fazenda
Jorge Wilheim, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo aos 22 de novembro de 1978.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais